Esta sexta-feira (7) é feriado: Paixão de Cristo, data que relembra a crucificação de Jesus Cristo, de acordo com a tradição cristã. No entanto, a quinta-feira (6), apesar de estar na chamada ‘Semana Santa’, não é feriado, exceto em caso de leis municipais.

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Em entrevista ao g1, a sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, afirmou que o dia pode ser considerado ponto facultativo — quando apenas servidores públicos são dispensados — por estados e municípios, mas sem que empresas sejam obrigadas a dispensarem seus trabalhadores. Porém, empregadores e empregados podem fazer acordos para que todos folguem e as horas não trabalhadas sejam compensadas em outros momentos, desde que não seja em domingos ou exceda o teto de duas horas extras por dia.

A advogada também argumenta que não é regra que, em caso de folga, o trabalho seja cumprido posteriormente. Portanto, as instituições devem comunicar com clareza aos seus funcionários o que será feito.

— Se houver a liberação dos empregados sem acordo de compensação, o empregador não poderá cobrar depois pela ausência do empregado — detalha.

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O professor e doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho explica que, para que a ‘Quinta-feira Santa’ seja considerada feriado, não basta leis estaduais, mas sim municipais.

— As empresas devem ficar atentas, portanto, para saber se na localidade da prestação de serviços existe lei municipal declarando a quinta da Semana Santa como feriado, caso contrário, é dia normal de trabalho — disse ao g1.

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