Você sabe seus direitos após comprar pela internet? Bom, é comum demais nessa época se arrepender do investimento feito on-line – ou mesmo resolver trocar aquele presentinho de Natal, né? Para ajudar nessa hora tão desagradável, o Procon/SC dá algumas dicas para evitar dores de cabeça.

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Direito do arrependimento

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

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Trocas em caso de defeito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.

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Trocas em até 90 dias

Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.

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Reembolso 

Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.

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