O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (23) o indulto natalino de 2024 que concede perdão da pena a presos que preencham critérios especificados no decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU). Neste ano, os beneficiados são pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade e mães de crianças pequenas. As informações são do g1.
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De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente do Brasil, oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
O decreto deixa de fora delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção. Praticantes de crimes contra o Estado democrático de Direito, como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro, e pessoas que cometeram crimes de violência contra a mulher também não são beneficiados.
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Lula ainda especificou que não pode receber indulto quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Outra novidade neste ano, é o veto ao indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.
O decreto também não contempla penas acessórias, como multas, e prevê que o pedido de indulto pode ser feito por advogados, defensores públicos ou mesmo diretamente pelo preso.
Diminuição no tempo de pena
O indulto natalino de 2024 diz que uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada a pena não superior a 8 anos pode ser libertada se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No ano anterior, esse tempo era de um quarto do tempo total. Para reincidentes, é um terço da pena.
Outra novidade é válida para os condenados no período menor que quatro anos por crime com violência ou grave ameaça. Segundo o texto, serão liberados se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.
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Para as mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, serão beneficiadas aquelas que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça.
Veja quem tem direito e quem não tem ao indulto natalino de 2024
Quem tem direito
- Pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou condições que exigem cuidados médicos que não podem ser adequadamente prestados no sistema prisional;
- Idosos acima de 60 anos que já cumpriram parte da pena;
- Mulheres gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que atendam aos critérios do decreto;
- Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Quem não tem direito
- Condenados por crimes sexuais;
- Condenados por abuso de autoridade;
- Condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito;
- Líderes de facções criminosas ou pessoas em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD);
- Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo, corrupção e outros crimes graves previstos em lei;
- Delatores que firmaram acordos de colaboração premiada.
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