Um senador, um deputado federal e seis deputados estaduais eleitos por Santa Catarina em outubro tiveram as prestações de contas de campanha reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. Ao todo 59 contas foram julgadas, sendo que apenas cinco foram aprovadas de imediato (Altair Silva (PP), Fernando Krelling (MDB), Kennedy Nunes (PSD), Sergio Motta (PRB) e Carlos Henrique de Lima(PSL)). As demais também foram aprovadas, mas com ressalvas. Os julgamentos terminaram na última sexta-feira, dentro do prazo legal.

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Conforme o TER-SC, o julgamento das contas dos candidatos eleitos é, junto com a apresentação da quitação militar, requisito para a diplomação dos candidatos. A cerimônia de diplomação está marcada para esta terça-feira no pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Saiba quais foram os parlamentares que tiveram a prestação de contas eleitorais rejeitadas:

Ana Caroline Campagnolo (PSL) – Deputada estadual eleita

O que motivou a reprovação: o problema apontado pela análise da Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) do TRE-SC, que embasou o voto do relator, diz respeito a seis despesas eleitorais que somam R$ 962, e à transferência de R$ 589 para a conta pessoal da candidata.

Contraponto: a defesa da deputada eleita informou que vai recorrer e que houve um equívoco na apresentação das contas.

Ivan Naatz (PV) – Deputado estadual eleito

O que motivou a reprovação: emissão de gastos eleitorais por ter efetuado pagamento enquanto pessoa física (e não pela conta da campanha) de despesas com impulsionamento no Facebook. Duplicidade em emissão de nota fiscal com gastos com posto de combustível. Divergência entre as prestações de conta parcial e a final. Variação de saldos na prestação de contas retificada e ausência de justificativas válidas.

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Contraponto: o deputado eleito Ivan Naatz informou que vai recorrer da decisão por entender que não foi aplicado o princípio da razoabilidade. Explicou ainda que o que ocorreu foi que a conta no Facebook estava vinculada ao cartão de crédito pessoal e que, quando percebeu que o lançamento das despesas de impulsionamentos estava sendo debitado de forma incorreta, acionou o Facebook e também comunicou a Justiça Eleitoral. Segundo ele, "foi um fato involuntário".

Jessé Lopes (PSL) – Deputado estadual eleito

O que motivou a reprovação: recebimento de recursos de origem não identificada, atraso na entrega dos relatórios financeiros de campanha, divergência no registro do lançamento de gastos na prestação de contas, apurada após o confronto com as notas fiscais eletrônicas encaminhadas pela Fazenda.

Contraponto: o deputado eleito afirma que irá recorrer do julgamento que reprovou a prestação de contas da campanha. Jessé ainda esclareceu que a irregularidade foi por conta da divergência de uma nota fiscal referente a gastos com impulsionamento de publicações no Facebook e os gastos declarados com cartão de crédito. A diferença seria de R$ 170. O parlamentar disse que “até agora não entendemos muito bem por que aconteceu isso”. Ele acredita que pode ter sido gastos do mês anterior ao da campanha. Além disso Jessé ponderou que o TER-SC entendeu que o meio de pagamento (por cartão de crédito) não foi a forma mais adequada. A orientação seria usar boletos.

Rodrigo Coelho (PSB) – Deputado federal eleito

O que motivou a reprovação: descumprimento enquanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido; pagamento de despesas com o impulsionamento de conteúdo com recursos que não passaram pela contra bancária da campanha (teria sido usado o cartão de crédito pessoal do parlamentar eleito, na época, candidato).

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Contraponto: o deputado eleito afirmou que já recorreu do julgamento. Explicou que o que motivou a reprovação foi o uso pessoal do cartão de credito para pagar impulsionamentos no Facebook. O TRE-SC, segundo o parlamentar, entende que o ideal seria que o recurso deveria passar unicamente pela conta bancária da campanha. Rodrigo ainda ponderou que fez a declaração do impulsionamento como doação pessoal à campanha e que a conta na rede social já existia anteriormente ao período eleitoral e, por isso, estava com o cartão de crédito pessoal cadastrado.

Luciane Carminatti (PT) – Deputada estadual eleita

O que motivou a reprovação: recebimento de recursos de origem não identificada (empréstimo bancário pessoa). Obtenção de recursos de pessoas físicas com indício de ausência de capacidade econômica em razão de tempo de desemprego (doação de valor não expressivo). Omissão de recursos percebidos de outros candidatos e por eles declarados (efetiva sonegação de fato contábil). Omissão de gasto de campanha. Emprego ilícito de recursos recebidos do fundo especial de financiamento de campanhas eleitorais destinados ao custeio das candidaturas femininas.

Contraponto: de acordo com Gabriel Mourão Kazapi, advogado da deputada eleita, foram três os pontos que o TER-SC entendeu haver irregularidades. A defesa já entrou com recurso e está aguardando. O primeiro deles relacionado a um empréstimo pessoal feito por Luciane para arcar com custos da campanha. O tribunal entendeu que isto foi feito em desconformidade com o que determina a lei. O segundo ponto é por conta de uma doação de material feita por outro candidato para Luciane, mas que na prestação de contas da deputada não constou com o doação. Sobre isto o TRE já teria afastado a irregularidade. O último é por conta do uso do fundo especial para campanhas femininas. A candidata, segundo o advogado, fez material de campanha junto com outros três candidatos homens. A Justiça entendeu que a pratica foi irregular por conta da verba exclusiva para candidaturas femininas. O advogado garante que não houve desvio de recursos já que Luciane foi uma das candidatas mais votadas.

Esperidião Amin (PP) – Senador eleito

O que motivou a reprovação: realização de despesas após a eleição. Descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Reconhecimento tardio de receita estimável em dinheiro, consistente na cessão de veículo próprio, a qual fora lançada na prestação de contas retificada somente após o apontamento preliminar sobre a existência de gastos com manutenção de automóveis. Omissão de despesa de pequena monta. Ausência de registros de despesas na prestação de contas parcial. Omissão na comprovação de parte das despesas pagas com valores do fundo especial de financiamento de campanha. Foi determinada a devolução de R$ 23.400,15 ao Tesouro Nacional.

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Contraponto: a assessoria jurídica do senador eleito informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e que “está confiante na sua reversão”. Por nota enviada por meio da assessoria de imprensa, Esperidião Amin ainda esclareceu que “dois foram os motivos considerados graves a justificar essa decisão: (a) o atraso em 1 dia para a comunicação ao TRE/SC sobre o recebimento de repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (prazo de 72horas); e (b) o pagamento de despesas com mobilização do comitê que foram consideradas excessivas, por se tratarem de recursos públicos (valores esses que não excederam a 1% das despesas de campanha)”. Ainda disse que “dois pontos são importantes de serem esclarecidos. (i) A Resolução do TSE prevê a possibilidade de utilização de recursos eleitorais para custear despesas de “instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha” (art. 37, inc. VI da Res. TSE n. 23.553/2017). No entanto, o TRE/SC considerou que esses gastos foram excessivos tendo como referência o valor pago a título de aluguel em relação ao imóvel em questão; (ii) A desaprovação das contas não gera nenhuma consequência ao candidato em relação à sua diplomação e a sua investidura no mandato em 2019 como Senador da República pelo Estado de Santa Catarina”.

Ricardo Alba (PSL) – Deputado estadual

O que motivou a reprovação: intempestividade na entrega de relatórios financeiros da campanha e da prestação de contas parcial. Variação de saldos na prestação de contas retificada, despesas não declaradas que representam 46,97% das despesas contraídas, ausência de justificativa plausível e documentação comprobatória que pudesse esclarecer a omissão. Recebimento de recursos de pessoas física com indício de ausência da capacidade econômica em razão do tempo de desemprego. Omissão de gastos na prestação de contas parcial. O TRE determinou o recolhimento de R$ 2,7 mil ao Tesouro Nacional.

Contraponto: Alba afirma vai recorrer e explica que o que motivou a reprovação da prestação de contas foi “mera incompatibilidade formal, algo insignificante”, mas que respeita a decisão. Segundo o parlamentar, o principal motivo para a reprovação foi um depósito realizado em valor superior a R$ 1.064,00 “sendo que no banco, naquele dia, não dava para fazer transferência”. A retirada de dinheiro foi feita de uma conta pessoas e depositada em uma conta de campanha.

Nazareno Martins (PSB) – Deputado estadual eleito

O que motivou a reprovação: recebimento de recursos financeiros de pessoas físicas ou próprios não efetuados por meio de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário (doações individuais superaram R$ 1.064,00). Divergência no registro de lançamento de gastos na prestação de contas. Realização de despesas em data anterior à da inicial de entrega da prestação de contas parcial. Recebimento de recursos de fonte vedada.

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Contraponto: Mauro Antonio Prezotto, advogado do parlamentar eleito, afirmou que recorrer do julgamento e aguarda publicação do acórdão para, se necessário, recorrer ao TSE. Explica que o que motivou a reprovação das contas de campanha foi o fato de que o dinheiro arrecadado por meio de um jantar de campanha foi depositado em espécie e não transferido para a conta bancária. O TRE-SC teria entendido que mesmo se tratando de recursos captados nessa modalidade os valores deveriam ter sido transferidos eletronicamente. A defesa ainda relata que possui e apresentou recibos devidamente identificados.