Santa Catarina tem 27 candidatos com 18 anos nas Eleições 2024, segundo dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta é a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador, segundo a legislação brasileira. O pleito está marcado para o próximo 6 de outubro.
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O candidato mais jovem de Santa Catarina é Murilo Marcolino (MDB), de Orleans, nascido em 2 de agosto de 2006. Depois dele, vêm Jeni Chaves (PT), de Massaranduba, nascida em 26 de julho, e Pollyana Zvares (PRD), de Canoinhas, nascida em 12 de julho de 2006.
Os candidatos de 18 anos correspondem a 0,15% do total de 17.930 candidaturas ao cargo de vereador no Estado. Trata-se da terceira faixa-etária com menos concorrentes, atrás da de 85 a 89 anos, que tem cinco candidaturas, e da de 80 a 84 anos, que tem 17 candidaturas. A maioria dos candidatos tem entre 40 a 44 anos, segundo dados do TSE.
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Candidato a prefeito mais jovem
Já entre os candidatos a prefeito, Santa Catarina tem apenas uma pessoa com a idade mínima, de 21 anos: Gabriel Cruz (PSB), que concorre em Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense.
Nascido em 11 de junho de 2003, Gabriel é o quarto candidato a prefeito mais jovem do Brasil — em primeiro lugar, está Wanderson Martins (Solidariedade), de Guaribas (PI), que completa 21 anos no dia 25 de dezembro.
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Depois de Gabriel, o candidato a prefeito mais jovem de Santa Catarina é Jef Martins (PT), de 23 anos, que concorre em Passo de Torres, no Sul do Estado. A faixa etária de 21 a 24 anos é a que menos tem candidatos a prefeito em Santa Catarina, junto com a faixa de 80 a 84 anos. Cada uma detém 0,24% do total de 842 candidaturas em SC.
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Quais a idade mínima prevista na legislação?
Segundo as regras eleitorais brasileiras, os candidatos a vereador devem completar 18 anos até o pedido de registro de candidatura. Neste ano, o prazo finalizou em 15 de agosto. Já os candidatos a prefeito devem ter 21 anos no dia da posse, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025.
Além de ter a idade mínima, os candidatos devem cumprir outros requisitos, como ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter nacionalidade brasileira e estar filiado a um partido político. A legislação eleitoral brasileira não estabelece uma idade máxima para concorrer.
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