O prazo para sacar o Pis/Pasep 2020/2021, referente ao ano-base 2019, acabou dia 30 de junho, mas ainda é possível retirar o dinheiro que é seu por direito. A Resolução 838 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de 2019, estabelece que depois do encerramento do pagamento, o beneficiário pode sacar a quantia em até cinco anos.
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Mas há uma regra: o valor só será disponibilizado para aquelas pessoas que ainda não sacaram o benefício no calendário do ano seguinte. Normalmente o pagamento começa em julho, mas o governo federal anunciou no início do ano que o novo cronograma de pagamento, referente aos dias trabalhos em 2020, será pago em 2022, devido à situação da pandemia. Ou seja, o beneficiário que não sacou até 30 de junho vai ter que esperar até ano que vem.
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Além de esperar até o calendário seguinte, o trabalhador precisa solicitar o dinheiro não retirado. Para quem não sacou o Pasep é possível ligar para o “Alô Trabalhador”, no telefone 158. No caso do Pis, a Caixa Econômica atende pelo número 0800-726-0207.
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As datas de pagamento do Pis/Pasep referente aos dias trabalhados em 2020 e 2021 serão divulgadas pelo Codefat até o final do ano.
Teve problemas com o recebimento do Pis/Pasep?
Tem aqueles que esqueceram o prazo do saque do Pis/Pasep 2020/2021, mas há situações em que o dinheiro não estava disponível para o usuário, e isso pode ser consequência de alguns fatores.
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Para que o trabalhador tenha direito de receber o benefício, o empregador precisa preencher a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até data determinada ao governo federal. Caso o empregador tenha enviado atrasado, a partir de outubro, o beneficiário só poderá sacar o benefício em 2022.
Em 2021, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) apresentou problemas e alguns brasileiros ficaram sem receber o benefício. Essas pessoas que não tiveram seus Rais processados dentro do prazo só podem retirar o valor ano que vem.
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> Pis/Pasep 2020/2021: calcule o valor que você deve receber
Caso você tenha dúvida do que aconteceu com o seu Pis/Paseo é possível consultar a situação do benefício pela internet, nos canais de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; saiba como. Além disso, você pode ligar para o atendimento do Ministério da Economia – (61) 3412-5001 -, ou consultar o setor de recursos humanos da sua empresa e conferir se seu nome foi enviado no Rais.
Quem tem direito ao abono salarial
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
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•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
O valor do Abono Salarial
O Abono Salarial é proporcional aos meses trabalhados no ano base do benefício. O valor máximo é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 neste ano. Quem trabalhou um mês, recebe R$ 92, aqueles que trabalharam dois meses ganham R$ 184 e assim sucessivamente.
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