O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 em Santa Catarina foi divulgado e poderá ser pago em três parcelas. O tributo é obrigatório em todo o território nacional, mas há algumas exceções. Confira quem é isento, conforme informações da Secretaria de Estado da Fazendo (SEF-SC).
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Quem é isento de pagar o IPVA 2022 em SC
- Veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu responsável legal, para uso do deficiente ou autista, mediante solicitação e com laudos médicos;
- Veículos terrestres e de embarcações de propriedade das sociedades corpos de bombeiros voluntários devidamente registradas e reconhecidas como de utilidade pública municipal e estadual;
- Táxis, instituições religiosas, de educação e de assistência social, bem como associações de pais e amigos de excepcionais legalmente constituídas;
- Veículos com 30 anos ou mais, com relação ao ano vigente.
> IPVA 2022 em Santa Catarina: veja valor e calendário de pagamento
A base de cálculo é o valor de mercado do veículo, conforme a tabela Fipe. Para saber quanto você terá de pagar, basta pesquisar o preço do seu veículo no site da Tabela Fipe e calcular a alíquota deste valor.
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Para pagar o imposto, o proprietário do veículo deve acessar o site oficial do Detran e emitir a guia de pagamento, que pode ser paga em qualquer agência dos grandes bancos do país, ou pela internet.
Quem perder o prazo terá que pagar IPVA com multa de 0,3% por dia de atraso, até no máximo 20% do valor corrigido do imposto, mais valor da taxa básica de juros da economia, a Selic, acumulada mensalmente e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.
Confira as alíquotas
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas; os de transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
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