O morador que fizer calçada em frente ao seu imóvel em Camboriú terá direito a 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O benefício foi concedido na lei n° 2751/2014, sancionada nesta semana pelo prefeito em exercício de Camboriú, Márcio Aquiles da Silva.

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A proposta define que os contribuintes precisam fazer a calçada de acordo com as normas e os padrões do guia prático para construção de calçadas do município para ter direito ao desconto. O documento pode ser retirado na prefeitura. A concessão do benefício ocorrerá mediante laudo de conclusão da obra.