Fazer comício, usar alto-falante, fazer boca de urna, transportar eleitores, usar equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica e celular e comprar ou vender votos seja por dinheiro, ou presentes são crimes eleitorais que podem ser punidos com multa ou até prisão de seis meses a um ano.

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Caso o eleitor presencie ou tenha conhecimento da ocorrência de um crime eleitoral, ele pode formalizar uma denúncia no cartório eleitoral mais próximo ou ligar para o 190 da Polícia Militar

Policiais Militares, também, devem ficar a pelo menos 100 metros de distância dos locais de votação, sendo chamados em caso de necessidade. Em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Lages, Chapecó, Dionísio Cerqueira e Itajaí, as ocorrências de crime eleitoral serão reportadas diretamente à Polícia Federal. Nas demais cidades, a Polícia Civil atenderá a Justiça Eleitoral.

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