O julgamento do zagueiro Alemão, do Figueirense, até começou na terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas uma queda de conexão com a internet no Rio de Janeiro adiou os trabalhos para a próxima quarta-feira (04). Tudo aconntecia por videoconferência. A informação foi confirmada pela assessoria do clube.

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O imprevisto aconteceu justamente após a defesa do atleta, que participou com depoimento. O advogado Marcelo Jucá Barros, especialista em Direito Desportivo, apresentou um vídeo com transcrições.

O caso

Pela expulsão no clássico contra o Avaí pela 12ª rodada da Série B, o atleta foi enquadrado em quatro artigos e as penas podem ser somadas. Sendo assim, existe a possibilidade dele ficar fora do restante da competição.

Logo após o gol que deu a vitória ao Avaí, o zagueiro Alemão partiu em direção ao árbitro Rafael Traci para reclamar de uma falta não marcada em Sanchez na origem do lance. Ele foi advertido com cartão amarelo, mas seguiu reclamando e acabou expulso. Nesse momento, foi para cima do juiz.

Traci relatou em súmula que após ser advertido com o cartão amarelo, o jogador “deu uma peitada, sendo expulso de forma direta, e veio novamente pra cima desferindo uma cabeçada e outra peitada”. O árbitro também descreveu as ofensas do atleta a ele.

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Denúncia pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas

Art. 254-A (duas vezes): Por praticar agressão física durante a partida, pode pegar uma pena de quatro a 12 jogos de suspensão. Pena: suspensão de quatro a doze partidas

Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas

Art. 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

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