Depois de quase dois anos prestando serviços análogos à escravidão dentro de uma mansão no município de Florianópolis, quatro peruanas ganharam a liberdade e os direitos trabalhistas no final de novembro. A informação foi publicada no último dia 9 de dezembro pela assessoria do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina.

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De acordo com a nota, as mulheres foram contratadas para serviço de limpeza, cozinheira e cuidadoras de uma casal de idosos que vive acamado. Embora com direito a comida e moradia, o grupo era submetido à jornadas exaustivas de segunda a segunda, das 7h às 22h, sem direito a folgas, férias e com liberdade restrita. A conclusão do MPT foi de que as cuidadoras ficavam à disposição durante 24 horas do dia.

Contratada e trazidas ao Brasil por uma família de chilenos, as peruanas recebiam apenas R$ 100,00 pelos domingos trabalhados. O salário era depositado direto na conta de familiares no Peru. As mulheres vinham com passagem de volta comprada pelos empregadores, mas só poderiam retornar ao país de origem se permanecessem por períodos longos e indicassem outra trabalhadora para substituí-las na residência.

Após receber a denúncia, o procurador do Trabalho Luciano Carlesso ajuizou uma medida cautelar junto à Justiça do Trabalho para entrar no domicílio com a Polícia Federal e verificar a situação, o que foi concedida rapidamente pela Juíza do Trabalho, Renata Felipe Ferrari. Após a ação e ao ouvir os depoimentos das trabalhadoras, foi ajuizada medida cautelar para o bloqueio de bens da família. Em audiência administrativa, o casal de chilenos aceitou regularizar toda a situação, com a celebração de Termo de Ajuste de Conduta.

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Além de todos os direitos trabalhistas como carteira assinada, horas extras, depósito de FGTS, décimo terceiro salário, indenização por dano moral individual, entre outros, as peruanas vão receber indenizações que alcançam R$ 121.000,00. Os compromissados assumiram ainda obrigações específicas para a contratação de estrangeiros, assegurando-se passagens de ida e volta a cada seis meses com permanência no país de origem pelo período mínimo de 10 dias, bem como contato semanal com os familiares às custas dos empregadores. Com a regularização da situação, três delas vão permanecer no Brasil e uma pretende retornar para o país de origem.

De acordo com o procurador Luciano Carlesso, a atuação era mais delicada que enfrentar a arregimentação ilegal e situação de trabalho degradante dos trabalhadores nordestinos que vem para o Sul à busca de trabalho. “A língua e o total desconhecimento das instituições de proteção configuram um impedimento bastante grave à busca de auxílio nestas situações de restrição da liberdade”, considerou na nota da assessoria de imprensa.

O que diz o Código Penal

Com pena que varia de dois a oito anos e multa, o artigo 149 do Código Penal descreve quatro pontos que definiriam o trabalho análogo à escravidão:

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– Jornada exaustiva

– Trabalho forçado

– Condições degradantes

– Servidão por dívida

Casos na cidade têm sido mais frequentes

Mais comum no meio rural, o trabalho análogo à escravidão tem sido constatado cada vez com mais frequência nas cidades. A observação é da representante do MPT em Santa Catarina da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), procuradora Bruna Bonfante.

– Isto se deve ao boom da construção civil, onde tivemos vários casos nos últimos meses – disse.

Somente em 2013, 17 trabalhadores foram resgatados de trabalhos degradantes em Santa Catarina, bem abaixo da estimativa do órgão federal.

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– O trabalhador não tem consciência ou está em regiões remotas. Muitas vezes, quando a fiscalização chega e não tem mais a situação, como nos empregos sazonais de lavoura de erva-mate – exemplifica.

Qualquer pessoa pode denunciar ao MPT. Informações como o local e a descrição de como está havendo a exploração podem ser passadas de forma anônima ou com a identidade preservada.

Denuncie situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão:

Telefone: 3251-9900

Site: http://www.prt12.mpt.gov.br/servicos/denuncias