Quase sete mil joinvilenses não realizaram a “prova de vida” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão o benefício da aposentadoria ou pensão suspenso. A comprovação de existência é obrigatória, no mês de aniversário, para pessoas que têm direito ao pagamento. Hoje a cidade conta com 116.491 beneficiários.

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Em Santa Catarina e no Brasil, o número de não declarantes também é alto: cerca de 100 mil no Estado e 2,5 milhões no país.

O recadastramento anual é obrigatório aos beneficiários e quando não há essa comprovação, o INSS considera o cidadão como morto. O prazo para que essa declaração ocorresse venceu em 31 de dezembro e foi ampliado para 28 de fevereiro. No entanto, quem não comprovou estar vivo neste período e se encontra nesta situação, ainda é possível regularizar os recebimentos.

Para o não declarante, o benefício fica suspenso pelo período de seis meses e o cidadão consegue reativá-lo na agência bancária. Entretanto, segundo a chefe do Serviço de benefício da gerência executiva do INSS em Joinville, Adriane Berti, depois desse prazo o recurso é cancelado de forma definitiva pelo instituto e será necessário que o beneficiário compareça na previdência.

O saldo de não declarantes, neste ano, na cidade mais populosa de Santa Catarina é parecido com o do ano passado, conforme adiantou a Rádio Globo de Joinville nesta manhã – à época 6,4 mil pessoas não efetuaram a comprovação de vida. Em Jaraguá do Sul, outra cidade importante da região, 1,8 mil deixou de comprovar existência. No estado, 112 mil benefícios foram suspensos no mesmo período.

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Dados da Previdência

Sobre as Agências da Previdência Social (APS) em Joinville, dados desta quinta-feira, 29, mostram que a unidade do Centro possui 61.137 aposentadorias em manutenção e a APS Guanabara, 74.377. O número de pensões mantidas até esta data na agência central é de 21.296 e, na APS Guanabara, de 4.227.

Como comprovar

A Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, explica que a comprovação pode ser feita diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício. É preciso apresentar documento com identificação com foto e, a depender da instituição, já é possível realizar o atestado de vida por meio da biometria nos terminais de autoatendimento.

Outra forma de dar fé, para os beneficiários que não conseguirem ir até às agências, como por exemplo, por motivo de doença ou dificuldade de locomoção, é conferir representação a um procurador cadastrado no INSS.

Para os residentes no exterior, essa comprovação também poderá ser feita por procuração ou por meio de documento de prova de vida emitido pelo consulado brasileiro. Nesses casos também são aceitos o preenchimento de um formulário específico de atestado de vida, disponível no site do INSS ou da Repartição Consular Brasileira. Porém, o documento deve ser assinado na presença de um notário público – responsável por reconhecer e autenticar a assinatura do beneficiário.

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