A um mês do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 – ano-calendário 2015, apenas 50 mil contribuintes – 21,55% do total de 232 mil das regiões Norte e Planalto Norte do Estado – fizeram a declaração.
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Segundo a Delegacia da Receita Federal de Joinville, que atende a 29 municípios catarinenses e cinco paranaenses, a maior parte dos documentos – aproximadamente 30 mil – são originários de Joinville, cidade que tem mais de 120 mil contribuintes cadastrados.
Para acertar as contas com o Leão, basta acessar o site da Receita Federal – idg.receita.fazenda.gov.br – e fazer o download do programa para ter acesso a todas as orientações de como preencher o documento.
Trabalhadores que perderam o emprego no ano passado e receberam a rescisão até dezembro devem ficar atentos, pois podem ter de declarar o IR neste ano. Quem possui rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91 não precisa declarar – desde que também não se enquadre em nenhuma outra condição de obrigatoriedade.
Porém, com o dinheiro da rescisão entrando na conta, o valor pode ultrapassar o limite de isenção, alerta o contador e presidente do Núcleo de Empresas Contábeis da Associação Empresarial de Joinville (Acji), Jaime Haverroth.
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A orientação é para que o trabalhador verifique o informe de rendimentos – documento que o ex-empregador envia para ele até o final de fevereiro – e observe o campo onde está escrito “Rendimentos Tributáveis”. Se o valor que constar ali for maior do que R$ 28.123,91, é preciso declarar; se for inferior, não é obrigatório.
Mas vale a pena observar outro campo no mesmo documento, o que diz “Imposto retido na fonte”. Talvez o profissional tenha algo a receber e, neste caso, mesmo sendo opcional, preencher a declaração torna-se vantajoso.
No escritório de Haverroth, o movimento acompanha a estatística oficial: cerca de 25% dos clientes o procuraram para fazer a declaração do IR até agora, confirmando o hábito de outros anos de deixar para pensar no assunto somente no último mês.
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Cruzamento de dados mais fácil
Uma das novidades deste ano é o aperfeiçoamento do sistema de informações da Receita que permite o cruzamento de dados entre os contribuintes, dificultando a sonegação de impostos. Neste caso, os profissionais liberais (dentistas, advogados etc.) devem informar, além do nome e da quantia recebida, o CPF de quem pagou pelo tratamento ou serviço.
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O contribuinte precisa informar também o número de seu registro profissional na declaração se fizer parte das seguintes ocupações: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, psicólogo ou advogado.
Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que tiverem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física. Desde o final de 2015, Haverroth diz que qualquer movimentação bancária acima de R$ 2 mil é informada pelos bancos à Receita Federal e isto possibilitará novos cruzamento de informações na análise do IRPF de 2017.
– Hoje em dia, a Receita tem mais subsídios para fazer o cruzamento de dados. Ela possui um supercomputador, e tem todas as informações. Se alguém gastou mais de R$ 5 mil por mês no cartão de crédito, ela saberá – complementa o contador.
PRAZO DE ENTREGA
– Até 29 de abril de 2016.
QUEM DEVE DECLARAR
– Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91.
– Com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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– Que obtiveram, em qualquer mês do ano que passou, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Que tiveram receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55.
– Que tiveram posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 300 mil.
FIQUE ATENTO
– A multa cobrada por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
– Se ao declarar a pessoa física percebeu que cometeu erros, omissões ou inexatidões no documento já entregue à Receita Federal, é possível apresentar uma declaração retificadora.
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– Idosos, portadores de doenças graves e deficientes têm prioridade para receber a restituição do IR, que começa no mês de junho.
– O IR devido pode ser pago em até oito cotas, mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 50.