Em Joinville e região, 479 funcionários públicos municipais receberam o auxílio emergencial indevidamente. A informaçao é do Ministério de Contas da União e foi divulgada nesta segunda-feira (19). A análise foi feita com base nas folhas de pagamento do mês de maio de 2020. 

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Em Santa Catarina, 8.486 servidores públicos municipais receberam o suporte de R$ 600, previsto pela Lei 13.982/2020 aos trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Em toda a região Norte e Nordeste de SC, 1.274 pessoas receberam o benefício mesmo sendo funcionários públicos. 

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Só em Joinville, 193 servidores foram beneficiados. O número representa 1,14% do total de 16.882 funcionários públicos municipais de Joinville. É a cidade da região Norte e Nordeste de SC com maior número de servidores beneficiados indevidamente. 

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A Prefeitura de Joinville informou, via nota, que os servidores foram orientados a confirmar se houve o recebimento dos recursos. Em caso deste recebimento, os mesmos foram orientados a devolver os valores. Caso fossem vítimas de golpe, a orientação foi para que registrassem a ocorrência na Polícia Civil”.

Balneário Barra do Sul é o município do Nordeste de Santa Catarina com maior número proporcional ao de servidores: 10,72% de toda a equipe de servidores municipais da recebeu auxílio emergencial indevidamente. A Secretaria de Comunicação da cidade também informou que todos os 46 funcionários públicos de Barra do Sul que receberam o auxílio foram notificados para que façam a devolução e expliquem o motivo para terem solicitado o benefício. Depois, serão tomadas as medidas cabíveis, a partir do preconizado no regulamento dos servidores e na Justiça. 

Confira a lista completa da região Norte e Nordeste de Santa Catarina:

Joinville – 193
Balneário Piçarras – 189
São Bento Do Sul – 132
Canoinhas – 95
Jaraguá Do Sul – 85
Porto União – 83
Rio Negrinho – 77
São Francisco Do Sul – 61
Mafra – 54
Balneário Barra Do Sul – 46
Itaiópolis – 36
Calmon – 31
Itapoá – 29
Três Barras – 25
Araquari – 24
Papanduva – 21
Barra Velha – 13
Bela Vista do Toldo – 12
Campo Alegre – 12
Monte Castelo – 11
Massaranduba – 9
Garuva – 8
Major Vieira – 8
São João Do Itaperiú – 7
Corupá – 5
Guaramirim – 4
Schroeder – 4

Solicitação indevida pode configurar em estelionato e falsidade ideológica

O Ministério Público de Contas e a CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento, por e-mail, na última terça-feira (13). Os gestores têm 20 dias a partir desta data para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

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O servidores são considerados empregados formais e, portanto, não tem direito à percepção do auxílio emergencial. A lei serve para todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.