Parte das florestas nacionais de Três Barras, no Planalto Norte de Santa Catarina, e Chapecó, no Oeste, terão concessões à iniciativa privada para recuperação florestal e plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. Ao todo, 3,6 mil hectares estão envolvidos no projeto do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Em Três Barras, serão 2,6 mil. Já em Chapecó serão mil.
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O projeto prevê investimentos de R$ 430 milhões na operação florestal e na cadeia da restauração ao longo dos 35 anos de contrato. Até então, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) só havia realizado concessões para manejo sustentável em florestas nativas na Amazônia.
O ato, anunciado em junho, teve a participação de nomes como a ministra Marina Silva, do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho; e do diretor de Planejamento e Estruturação do BNDES, Nelson Henrique Barbosa Filho.
Parte dos recursos obtidos pela União com a concessão será repassada para estados e municípios aplicarem em projetos que, segundo o MMA, estimulem a economia local, gerando empregos e renda para a população no entorno das florestas.
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A ministra Marina Silva destacou a decisão, comparou números com o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e celebrou os resultados da medida.
— O governo anterior, em quatro anos, concedeu cerca de 300 mil hectares. Nós estamos prontos para fazer 200 mil hectares em 6 meses e vamos chegar a 1 milhão de hectares até o final do ano. Estamos fazendo concessões também para a recuperação de áreas degradadas, com uma vantagem enorme de poder aproveitar os créditos de carbono — disse.
Aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as concessões integram o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil.
O que poderá ser feito nos locais
A concessão florestal permite ao concessionário o direito de praticar o manejo florestal sustentável. Isso significa que as empresas podem extrair produtos madeireiros e não madeireiros, além de oferecer serviços de turismo.
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- Produtos madeireiros: compreendem a madeira propriamente dita e o material lenhoso residual (porção de galhos, raízes e troncos de árvores).
- Produtos não-madeireiros: produtos vegetais de natureza não lenhosa, incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas.
- Serviços de ecoturismo: hospedagem, atividades esportivas, visitação e observação da natureza e esportes de aventura. Não poderá ser cobrada a visitação para fins científicos e de educação ambiental.
Os produtos de uso tradicional e de subsistência para as comunidades locais não são objeto da concessão florestal. O edital de concessão florestal define espécies que somente poderão ser extraídas com autorização especial do Serviço Florestal Brasileiro e se não houver prejuízo para o uso comunitário. Caso as comunidades locais entendam que algum produto não foi identificado como de uso tradicional, podem solicitar sua inclusão e a imposição de restrições ou exclusão de seu uso pelo concessionário.
Além disso, conforme o governo federal, as comunidades locais terão acesso às áreas de concessão florestal para a coleta de produtos não madeireiros considerados essenciais à sua subsistência, além da coleta de sementes para a produção de artesanatos.
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