O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, decidiu manter a quarentena no município até o dia 8 de abril, mesmo após anúncio do governo do Estado que libera atividades dos setores da economia a partir de 1 de abril. Dessa forma, as atividades seguem suspensas na capital catarinense por mais sete dias.
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Em vídeo divulgado na tarde desta sexta-feira, o prefeito explica que a decisão foi tomada, por precaução:
– É uma medida impopular e sei que vou ser criticado por muitos. Mas sei da minha responsabilidade por 500 mil vidas e vou seguir o que nossa equipe de inteligência e saúde está orientando como o mais correto – explicou o prefeito.
Em coletiva do governo do Estado logo após o anúncio de Loureiro, o governado Carlos Moisés da Silva (PSL) foi questionado se a decisão do município não descumpria decreto estadual. O governador esclareceu:
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– Os municípios não descumprem decreto estadual quando eles determinam regras mais restritivas, porque eles têm autonomia para isso.
Decreto é legal
Do ponto de vista jurídico, o decreto é legal, conforme prevê a Constituição Federal Brasileira. Advogado publicista e professor de direito administrativo da UFSC, José Sérgio da Silva Cristóvam explica que não existe, entre as esferas de governo, uma hierarquia das administrações quando o assunto é saúde:
– A Constituição assegura a competência concorrente entre as esferas da União, dos estados e dos municípios, ou seja, todos podem e devem tomar medidas no sentido da salvaguarda da saúde pública.
Ainda, de acordo com o especialista, uma lei criada em fevereiro deste ano para tratar da pandemia prevê, "ainda de que maneira um tanto quanto confusa", um tratamento concorrente e colaborativo entre as entidades federal, estadual e municipal. Dessa forma, somente uma decisão judicial poderia afastar um decreto, explicou o professor:
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– E ainda tivemos uma decisão monocrática recente do ministro Marco Aurélio de Mello, que deu exatamente essa interpretação à nossa Ordem Constitucional. Todos podem dispor sobre essas matérias.
O que não pode?
– Restaurantes, lanchonetes e cafés aberto para atendimento ao público no seu interior
– Shoppings, academias, cinemas, bares, casas noturnas, cinemas e comércio em geral
– Serviços públicos considerados não essenciais.
– Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, incluindo locações temporárias individuais,
– Transporte coletivo
– Aulas em creches, escolas e universidades
O que pode?
– Restaurantes, lanchonetes e cafés atendendo em modo take away/take out (retirada na porta) e delivery (tele-entrega)
– Prestação de serviços autônomos e por profissionais liberais, devendo observar a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local com distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e reforçando as medidas de biossegurança.
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– Salões de beleza/barbearias, respeitando o limite máximo de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metro de cada pessoa e uso de luvas e máscaras
– Funerais, desde que com menor número possível de pessoas pelo menor tempo possível, respeitando o limite de 50% da capacidade de público do local.
– Atividade da construção civil, desde que não haja alojamento coletivo para trabalhadores ou aglomeração de trabalhadores.
* As agências bancárias seguem o decreto estadual.