Para quem trabalha com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a chegada do final pressupõe o recebimento do 13º salário. Mas o que é esta remuneração? Instituído no Brasil em 1962, é um pagamento extra, realizado pelo empregador no final de cada ano. O valor corresponde a um salário de um mês trabalhado na empresa.
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Cabe esclarecer que nos casos em que o funcionário tenha sido contratado durante o ano, ele receberá o 13º salário proporcional aos meses trabalhados. De acordo com a lei, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, após 15 dias de trabalho. Depois desse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
É importante mencionar que profissionais afastados por acidente ou que estejam em licença maternidade também têm direito ao 13º salário.
Geralmente, esse bônus é pago em duas parcelas. Pela lei brasileira, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano.
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Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data caia no fim de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes do dia 20.
Cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor total a ser recebido. No entanto, a segunda parcela é menor que a primeira, porque nesta empresa desconta os encargos trabalhistas como o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por exemplo.

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13º salário para quem perdeu o emprego
O funcionário que foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional no momento da rescisão do contrato. O cálculo dos valores é o seguinte:
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Divida o valor do salário do último mês por doze, incluindo adicionais, se for o caso;
Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Caso você tenha trabalhado por mais de 15 dias, o mês é incluído no cálculo;
Se você recebeu até então uma remuneração variável, é preciso fazer uma média dos valores recebidos durante o ano todo;
O valor calculado do 13º salário proporcional deverá ser pago no termo de rescisão do colaborador. O mesmo não ocorre quando o empregado é demitido por justa causa. Nesta situação, ele não tem direito a esse salário extra.
Antecipação do 13º salário
Você sabia que é possível pedir a antecipação do 13º salário ao empregador? Nesse caso, o funcionário pode receber a primeira parcela do 13º salário por motivo de férias. No entanto, o colaborador precisa cumprir uma exigência: fazer a solicitação durante o mês de janeiro daquele ano.
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Outro ponto importante a ser levado em conta é que o adiantamento, por ocasião das férias, apenas é possível quando estas forem gozadas entre os meses de fevereiro e novembro.
Vale lembrar que não existe uma regra sobre o valor máximo a ser pago. Algumas convenções trabalhistas determinam que sejam antecipados pelo menos 40% do salário como média de cálculo.
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Quem tem direito ao 13º salário pago pelo INSS?
A lei estabelece que quem recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão tem direito ao 13º salário pago pelo INSS.
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
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Já os brasileiros que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e o Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito a esse bônus anual. O INSS já antecipou o pagamento do 13º salário de 2021 aos aposentados e pensionistas.
O cálculo do 13º salário
É importante dizer que o valor do cálculo do 13º salário é sempre sobre o último salário recebido pelo funcionário, em dezembro. Dessa forma, o valor a receber é proporcional ao número de meses trabalhados. Assim, considera-se o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
No caso de um funcionário que trabalhou os 12 meses, por exemplo, sem serem incluídos outros valores na sua remuneração, a quantia referente ao 13º salário será igual ao salário atual. Já nos casos em que a pessoa não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular proporcionalmente o 13º salário.
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Para fazer o cálculo, é preciso aplicar a seguinte fórmula:
Valor do salário sobre 12 meses do ano vezes os meses trabalhados no período é igual ao 13º salário proporcional
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Por exemplo, o colaborador foi contratado pela empresa no dia 1º de junho de 2021, com o salário de R$ 3.600,00. Sendo assim, até o final do ano, terá trabalhado 6 meses. Considerando estes dados, o cálculo do 13º salário é de:
R$ 3.600/12 = R$ 300,00
R$ 300,00 X 6 = R$ 1.800,00
Desta forma, o valor que o colaborador recebe é de R$ 1.800,00. É preciso considerar que esse montante pode ser dividido em duas parcelas. E, geralmente, é assim que as empresas pagam.
Horas extras e faltas constam no cálculo do 13o salário
Sim, as horas extras e o adicional noturno contam muito e devem incidir na base de cálculo do 13º salário.
Na segunda parcela do 13º salário, quando há o pagamento dos 50%, são somadas as médias das horas extras trabalhadas. Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.
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Após esse cálculo, soma-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Outro ponto a ser avaliado nesse cálculo são as diárias de viagem. Elas só influenciam no cálculo do 13º salário se excederem 50% do salário recebido pelo funcionário.
Por outro lado, as faltas não justificadas pelo colaborador, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, são consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, ele perde o direito a 1/12 do 13º salário.
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