No começo de ano, uma das preocupações da vida financeira dos brasileiros é a declaração do Imposto de Renda. Em 2023, o prazo para enviar a documentação será de 15 de março a 31 de maio para as pessoas físicas. As datas foram divulgadas pela Receita Federal em fevereiro.

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O período de entrega das declarações começará mais tarde neste ano, mas está previsto para encerrar na mesma data de 2022. Assim, os contribuintes terão uma semana a menos para encaminhar a declaração em comparação com o ano passado, quando o prazo começou no dia 7 de março e foi prorrogado até 31 de maio.

De acordo com a Receita, essa nova data garantirá que a população tenha acesso à declaração pré-preenchida já no início do período de entrega. Essa versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros na hora de declarar ganhos e investimentos. São utilizados dados fornecidos por empresas, bancos, INSS, planos de saúde e outros setores.

— Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados — explica José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.

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Os detalhes sobre as regras para a declaração em 2023 foram divulgadas em 27 de fevereiro. Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, por meio de uma chave com CPF, terá prioridade no recebimento do valor devido. Essas pessoas irão receber depois das prioridades já previstas em lei: idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado. A documentação enviada após o prazo legal está sujeita à multa.

A declaração do imposto de renda é entregue sempre no ano seguinte ao recebimento de rendimentos. Ela é obrigatória para parte da população que recebeu mais que o limite estipulado pela legislação.

Veja quem precisa declarar IR (pelas regras atuais):

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo)
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ficou aqui até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias

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