O ex-presidente Jair Bolsonaro é uma das 37 pessoas indiciadas pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) no inquérito que investiga uma tentativa de golpe de Estado em 2022. Três crimes são imputados ao político do PL. Agora, o relatório de mais de 800 páginas deve ser repassado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo informações do g1, dos três crimes apontados pela PF e associados a Bolsonaro, dois foram incluídos no Código Penal em 2021, por uma lei que fixa punição para ataques à democracia.
São eles:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.
- golpe de Estado: quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A pena é de quatro a 12 anos de prisão.
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Em ambos os casos, só a tentativa já é passível de punição, ou seja, Bolsonaro pode ser condenado mesmo que os fatos não tenham se concretizado.
Há ainda um terceiro crime:
- organização criminosa: previsto em lei de 2013, é cometido por quem promove, financia ou integra organização criminosa. A pena é de três a oito anos. A organização criminosa é configurada quando quatro ou mais pessoas integram grupo ordenado estruturalmente, com divisão de tarefas mesmo que informalmente, “com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
Se condenado, considerando as penas máximas, o ex-presidente pode receber uma sentença de 28 anos de prisão.
Indiciamento e próximos passos
O indiciamento ocorre ainda na fase de investigação, ou seja, ainda não há um processo penal, ou réus. O indiciamento ocorre quando o delegado conclui que houve crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo, através de elementos obtidos durante a investigação.
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Com o material, um relatório é elaborado, citando os possíveis crimes e como cada pessoa poderia ter atuado nas condutas ilícitas.
Depois do relatório feito, o documento da PF é repassado ao STF, onde o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, deve determinar que o documento siga para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
É a PGR que deve decidir se apresenta uma denúncia (acusação formal), se arquiva o caso ou pede mais diligências. Caso haja denúncia, o pedido será analisado pelo STF e, se aceito, Bolsonaro se torna réu, assim como os outros 36 indiciados.
O rito do processo penal na Corte segue um rito previsto em uma lei de 1990. A ação penal passará por coleta de provas, depoimentos, interrogatório do réu, apresentação de defesas, e, no fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que decide se condena ou absolve o ex-presidente. No fim da ação penal, ainda são cabíveis recursos.
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