O pacote de medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) ao Congresso Nacional passou por uma série de mudanças durante análise em comissão especial da Câmara. Pressionado por líderes partidários, o relator da matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), fez uma série de alterações em seu parecer final, que foi aprovado por unanimidade no colegiado na quarta-feira. Também foram aprovados destaques que modificaram o texto.

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Não é possível anistiar o caixa 2, afirma Onyx

O pacote e as reações

Confira algumas mudanças realizadas no pacote pela comissão:

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CAIXA 2

— Incluiu punição a quem praticar caixa 2 em nome do candidato ou do partido, como tesoureiros de campanha ou das legendas.

— Reduziu multa a partidos para 5% a 20% do valor de repasse da cota do fundo partidário referente ao ano em que o ato lesivo ocorreu. MPF queria multa entre 10% e 40%.

— Pena de dois a cinco anos para caixa 2 foi elevada em um terço, em caso de agravante, e não mais dobrada, como previsto.

VENDA DE VOTO

— Tornou mais explícito que o eleitor que vender o voto também será responsabilizado, com pena de um a quatro anos.

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REPORTANTE

— Criou a figura do reportante, que poderá receber até 20% dos valores recuperados graças a denúncia a órgãos da Justiça ou à imprensa que levar à imposição de penalidades.

CRIME DE CORRUPÇÃO

— Transformou em crime hediondo delitos de corrupção contra a administração pública apenas quando o valor da vantagem for superior a 10 mil salários mínimos. O parecer anterior mencionava 100 salários mínimos.

TESTE DE INTEGRIDADE

— Foi retirado por destaque apresentado pelo PT.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

— Só poderão ser apresentados uma única vez e deverão ser respondidos em um prazo de até cinco dias pela Justiça.

PROVA ILÍCITA

— Esclareceu que provas ilícitas não poderão ser aceitas em processo.

HABEAS CORPUS

— Retirou medidas que restringiam a concessão de habeas corpus.

— Manteve apenas trecho que diz que juiz deverá “cientificar” MP e defesa para se manifestarem sobre habeas corpus, caso o instrumento tenha efeitos na investigação criminal ou no processo penal.

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— Destaque do PT retirou possibilidade do MP recorrer de habeas corpus impetrado para anular uma prova.

AÇÃO POPULAR

— Reincorporou normas para a atualização da Lei da Ação Popular.

PRISÃO PREVENTIVA

— Rejeitada proposta que permitia prisão preventiva com finalidade de permitir identificação, localização e devolução do produto do crime.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

— Retirou artigos que regulavam cooperação jurídica internacional entre a Justiça brasileira e de outros países.

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