Integrantes de uma quadrilha acusada de comandar o tráfico de drogas nos morros do Mocotó e da Queimada, em Florianópolis, tiveram condenações confirmadas pelo Tribunal de Justiça na última terça-feira. Somadas, as penas aplicadas a 14 membros do grupo somam 231 anos de prisão. A quadrilha era composta por ao menos 26 pessoas, mas parte dos denunciados responde a processo separado.

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O julgamento do TJ-SC confirmou a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com envolvimento de adolescente, e organização criminosa com emprego de arma de fogo. Os condenados também terão de pagar 21.903 dias-multa, equivalentes a mais de R$ 500 mil.

O processo transcorreu na Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Capital. As investigações duraram cerca de 10 meses, entre 2013 e 2014, através de interceptações telefônicas e trabalho de campo, inclusive filmagens do que ficou conhecido como “feira do tráfico” em plena luz do dia.

Depoimentos judiciais de delegados, policiais civis e militares ampararam o conteúdo das investigações. Segundo o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, a apuração deixa claro que a quadrilha possuía estrutura organizada e hierarquia própria, com divisão de tarefas entre patrões do tráfico, gerentes, tesoureiros, olheiros e fogueteiros que se valiam de radiocomunicadores para troca de informações.

Em apenas cinco dias no Carnaval, a “firma milionária”, como a própria quadrilha se definia, lucrou cerca de R$ 175 mil em vendas. As investigações apuraram também a existência de armamento de grosso calibre com o grupo, entre eles fuzis AR-15 e AK-47, além de sua ramificação em outras regiões da cidade.

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Interceptação telefônica anexada ao processo revelou que membros da quadrilha falavam sobre a possibilidade de emprestar um fuzil para os “irmãos” da Tapera. Uma criança de 13 anos era utilizada pela organização para o cometimento de delitos que incluíam eventualmente roubos e ameaças de morte contra os moradores das comunidades onde estavam.

A única concessão do julgamento desta terça-feira foi reconhecer e aplicar a atenuante de menoridade para um dos réus, que tinha 19 anos na época das investigações. As demais condenações foram todas mantidas. Conforme recente orientação do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução provisória das sentenças — o que, na prática, não permite que réus soltos possam recorrer em liberdade.

Ouça a reportagem de Chico Vargas para a CBN Diário: