A quadra esportiva da Praia de Jurerê, no Norte de Florianópolis, terá que ser desfeita por se sobrepor a uma área de restinga. A vegetação nativa ainda precisará ser recuperada, conforme determinou a Justiça Federal em decisão da quinta-feira da semana passada (21), na qual prefeitura e União foram responsabilizadas.

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O caso foi judicializado por iniciativa de uma associação de moradores de Jurerê Internacional, que procurou o Ministério Público Federal (MPF). A quadra foi instalada por habitantes do próprio bairro, após terem degradado a área de restinga, um ecossistema costeiro protegido pela legislação.

O MPF entendeu que a responsabilidade no caso caberia à União, pela inação em evitar que a área pública fosse invadida, e à prefeitura de Florianópolis, também omissa em fiscalizar a ocupação do local.

A Justiça Federal determinou que a prefeitura desfaça a quadra e recupere a área degradada a partir de um projeto que tenha aprovação prévia do MPF e da Fundação Municipal do Meio Ambiente da Capital (Floram). A União terá responsabilidade subsidiária (ou seja, assumirá as medidas se o município não puder tocá-las).

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Foi determinada ainda a multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento das obrigações a partir de um prazo de 30 dias, dinheiro que seria revertido para políticas ambientais.

Cabe recurso da sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental). Ao menos a prefeitura pretende recorrer.

O que dizem a União e a Prefeitura

A União alegou à Justiça que seria ilegítimo responder pelo caso, assim como o município de Florianópolis, e solicitou que os pedidos do MPF fossem impugnados.

A prefeitura da Capital argumentou, também na ação, que não haveria nexo causal entre sua suposta omissão e o dano ambiental. Disse ainda que a quadra é de uso comum e livre em Jurerê, sem obstruir o acesso à praia, e foi construída pelos moradores quando já não haveria restinga no local.

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O município afirmou também que, dado o tempo de existência da quadra e o interesse público, a recuperação da vegetação teria ganho ambiental inócuo.

Ao NSC Total, Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou ter pedido para participar do polo ativo da ação, o que era endossado pelo MPF, mas isso foi indeferido pela Justiça.

“A União entende que não há qualquer omissão que justifique seu enquadramento como ré, visto que não havia qualquer autorização da Secretaria de Patrimônio da União para a ocupação realizada”, escreveu a AGU, em nota, acrescentando que irá avaliar agora as medidas cabíveis.

Também à reportagem, a Procuradoria Geral do Município em Florianópolis disse entender que o equipamento tem baixo impacto ambiental.

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“A Prefeitura pretende recorrer da decisão judicial, haja vista que as quadras consistem em equipamentos de esporte e lazer públicos, enquadradas na atividade de baixo impacto prevista ao Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)”, escreveu, em nota.

Justiça lembra que praia será alargada

O juiz federal que assina a decisão, contudo, rejeitou os argumentos de ambos, afirmando que a União poderia ter utilizado seu poder de polícia para proteger a área pública e que há uma “claríssima” relação causal entre a omissão da prefeitura e o dano causado à vegetação de restinga.

“Caso os responsáveis pela quadra esportiva tivessem sido autuados, a quadra hoje não existiria. Ocorre que geralmente quem realiza tais quadras são pessoas com grande poder econômico ou político, o que evita a autuação pelo Município”, escreve o juiz Marcelo Krás Borges na decisão.

O magistrado mencionou ainda não haver necessidade de a quadra ser construída sobre uma área de restinga e que a praia de Jurerê passará por uma obra de alargamento da faixa de areia ainda neste ano, o que vai promover espaço suficiente para um novo equipamento esportivo ser instalado.

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“A existência de interesse público ou social não exime o poder público de realizar o licenciamento ambiental. Na prática, ocorreu que os particulares que moram no local é que destruíram a restinga e construíram a quadra de esportes. Assim, o interesse privado dos moradores locais prevaleceu sobre o interesse público, o que é reprovável”, escreveu também o juiz federal.

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