A possibilidade de punição para o motorista Júlio César Leandro, que arrastou uma mulher por cerca de 800 metros no Centro de Rio do Sul, foi extinta. Isso ocorreu porque o júri desta quinta-feira (5) entendeu que o rapaz não agiu com a intenção de ferir a vítima. Desta forma, o tipo de crime pelo qual ele respondia mudou: passou de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa no trânsito, que, nesse caso, já prescreveu. 

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Na prática significa que ele não foi condenado.

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Júlio dirigia um carro que bateu na traseira de uma moto em abril de 2014. Na ocasião, Maristela Stringhini estava na garupa da moto, pilotada pelo marido dela. O carro passou por cima da mulher, que ficou presa ao veículo pelo capacete. Ela foi arrastada por quase um quilômetro e sobreviveu, mas carrega no corpo as marcas daquele dia. 

Teve queimaduras por causa do atrito com o asfalto e os seios ficaram mutilados. 

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Capacete que Maristela usava ficou praticamente destruído
Capacete que Maristela usava ficou praticamente destruído (Foto: Polícia Civil / Divulgação)

O motorista chegou a ser preso e mais tarde foi solto. 

O Ministério Público o acusou de dupla tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e meio cruel. Por se tratar de um crime doloso, quando há intenção de matar, Júlio foi a júri popular nesta quinta-feira (5). 

Após 15 horas de julgamento, o entendimento do júri foi de que o rapaz não agiu com o propósito de tirar a vida de Maristela ou do marido dela — que não se machucou com gravidade. 

O júri considerou que se tratou de um crime de trânsito sem intenção de matar ou ferir alguém. Nesse caso, a pena é significativamente menor, variando de seis meses a dois anos de reclusão. Esse tipo de crime prescreve depois de três anos, segundo apontou o juiz Claudio Marcio Areco Junior na sentença. 

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Como o acidente em Rio do Sul foi há oito anos, ele não pode mais ser julgado. 

Apesar do tempo decorrido, o motorista ainda cumpria medidas restritivas impostas pela Justiça, como, por exemplo, não sair de casa à noite. Com a decisão publicada após o júri, essas determinações também estão extintas. O Ministério Público disse “que o réu deveria ter sido condenado, mas a decisão do júri é soberana”. Agora o MP analisa a possibilidade de recurso.

“Declaro extinta a punibilidade do réu. Revogam-se expressamente as medidas acautelatórias anteriormente ao acusado impostas”, escreveu o juiz.

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