Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto.
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O novo regime automotivo, anunciado em abril deste ano, junto com as medidas de estímulo à indústria nacional, define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em abril, o governo promoveu um aumento de 30 pontos no IPI para os veículos que serão vendidos no País entre 2013 e 2017, mas as montadoras que se enquadrarem nas regras do novo programa poderão reduzir essa tributação. O decreto, que foi publicado em edição extra do DOU que circula nesta quinta-feira, diz que o Inovar-Auto “tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças”.
Ele será aplicado até 31 de dezembro de 2017 e poderão se habilitar ao novo regime, por exemplo, as empresas que produzam no país os produtos que menciona; que não produzam, mas comercializem os produtos; que tenham projeto de investimento aprovado para instalação no país ou, no caso de empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos dos produtos mencionados.
Para se habilitar ao Inovar-Auto, as empresas deverão fazer a solicitação ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
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