Foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União a portaria que estabelece os critérios para conceder a disputada Autorização de Pesca Complementar da safra da tainha de 2018 no litoral Sul e Sudeste brasileiro. O documento Nº11/2018 da Secretaria Especial da Aquicultura da Pesca (Seap) trata das modalidades cerco/traineira e emalhe anilhado. O prazo para requerer a autorização é de apenas três dias úteis a contar da publicação.

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Também foi publicada outra portaria, que determina a cota de captura da espécie, assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Edson Gonçalves Duarte. A cota máxima de captura será de 2.221 toneladas para a frota de cerco/traineira e 1.196 toneladas para frota de emalhe anilhado. Os pescadores terão de apresentar um mapa de produção ou de bordo para a Seap. A fiscalização será feita pelo Ibama, Polícia Federal, Ambiental e a Marinha do Brasil

— Os pescadores não gostam de mais burocracia. Mas eles sabem que essa inovação traz benefícios a longo prazo. O grande benefício da cota é a estabilização dos preços e a manutenção das populações de tainha no oceano — afirma o advogado Ernesto São Thiago, que trabalha na defesa dos pescadores artesanais de Florianópolis.

O máximo de autorizações para a pesca será 50 embarcações para frota de cerco/traineira e 130 para o de emalhe anilhado, sendo este último método liberado apenas no litoral catarinense. Os barcos não poderão ultrapassar o total de arqueação bruta autorizado em 2015 para cerco/traineira e de 1.036 AB para o emalhe anilhado.

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Os interessados em obter a autorização de pesca deverão encaminhar requerimento específico (modelo abaixo) e documentação necessária para o e-mail selecaotainha2018@outlook.com. Será autorizada apenas uma embarcação por proprietário, que deverá atender uma série de critérios para participar da seleção.

Critérios para participar da seleção:

– estar autorizada para a captura de sardinha verdadeira;

– ter atuado na pesca de tainha em pelo menos um ano entre 2008 e 2017;

– ter aderido ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Preps);

– estar regular quanto à entrega de mapas de bordo;

– não ter condenação transitada em julgada por prática de pesca ilegal.

Para o método de emalhe anilhado:

estar autorizada na modalidade de emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo desde 2013;

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– Arqueação Bruta menor ou igual a 20AB;

– atuar na pesca de tainha com emalhe anilhado por no mínimo 5 anos.

Caso o número de embarcações selecionadas ultrapasse o total definido, elas serão assim classificadas:

– maior tempo de atividade na pesca da sardinha verdadeira ou modalidade de emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo;

– maior tempo na atividade de pesca da tainha;

– maior tempo na atividade de pesca;

– menor capacidade de porão;

– menor Arqueação Bruta (AB) e menor comprimento.

Veja a portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e pesca que estabelece as regras para a safra da tainha 2018

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Veja a portaria do Ministério do Meio Ambiente que estabelece as cotas

Temporada anual

Para a modalidade cerco/traineira, será entre 1° de junho e 31 de julho. O emalhe costeiro de superfície sem anilhas: até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro; acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho. Para as modalidades de emalhe anilhado, será entre 15 de maio e 31 de julho. Para modalidade desembarcada ou não motorizada, entre 1° de maio e 31 de dezembro.

Modelo de requerimento

Eu ______________________________________________, Responsável Legal pela embarcação ______________________, inscrita no Registro Geral da Pesca com o número: ______________, no Estado de ______________, venho, por meio deste, requerer junto à Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – SEAP/PR inscrição no Edital de Seleção para autorização de pesca complementar para a captura específica de tainha (Mugil liza) na modalidade de:_____ ___________________________.

Para tanto, declaro estar ciente dos critérios e medidas previstos para o ordenamento da atividade de pesca da espécie.

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Local/Data: ______________ , ___ de _________de 2018.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL