Algumas empresas são obrigadas a fazer publicação legal e os balanços patrimoniais estão incluídos entre essas obrigações. Em regra, estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras as Sociedades por Ações, ou seja, as Sociedade Anônimas (S/A ou Companhias), e as Sociedades em Comandita por Ações tanto de capital aberto quanto de capital fechado. As empresas que têm essa obrigação e não a fazem ficam sujeitas a uma série de prejuízos de forma direta e indireta.
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Penalidades de não publicar
No tocante especificamente às entidades sujeitas à fiscalização da Comissão de Valor Mobiliários, sociedades anônimas de capital aberto, empresas que negociam seu capital social no mercado e demais participantes do mercado de capitais, o descumprimento do dever de realizar Publicações Legais poderá ocasionar a aplicação de advertência e multa de até R$ 50 milhões ou o dobro do prejuízo causado aos investidores em decorrência do ilícito.
Para os casos de reincidência ou descumprimento de determinação de republicação, com correções ou aditamentos, de demonstrações financeiras, relatórios ou informações divulgadas, ainda há possibilidade de aplicação das penalidades de suspensão, inabilitação ou proibição de prática de determinadas atividades ou operações sujeitas à fiscalização pela Comissão de Valor Mobiliários.
Prejuízos indiretos de não cumprir a legislação
Bárbara Amanda Balmant de Oliveira, advogada sócia e cofundadora do Escritório de Advocacia Oliveira & Santin Advogados explica que apesar de a legislação não prever penalidades específicas para o descumprimento do dever de realizar as Publicações Legais para as demais entidades empresariais, tal conduta caracteriza irregularidade formal e pode impedir ou colocar em discussão a aprovação das contas da sociedade e gerar diversos prejuízos indiretos.
Como prejuízos indiretos pode-se citar a impossibilidade de participação em edital de licitação ou de contratação de crédito junto a instituições financeiras.
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— Ainda, há de se levar em conta que os grandes players do mercado geralmente estão sujeitos a programa de compliance e, sendo assim, apenas mantêm relações com empresas que estejam de acordo com a legislação — destaca a advogada Bárbara.
Além disso, a ausência de aprovação de contas poderá impedir a distribuição de lucros e a realização de investimentos, além do fato de que a desobediência de determinações previstas em lei poderá sujeitar a administração da empresa e a própria instituição à responsabilização por danos eventualmente causados em razão da omissão do dever de publicidade e transparência.
Outro ponto relevante a destacar diz respeito à credibilidade da empresa perante os investidores, já que os balanços patrimoniais e demonstrações financeiras costumam ser um dos principais objetos de pesquisas de quem quer investir. Dessa forma, aquelas empresas que não publicam seus atos legais muitas vezes nem chegam a ser cogitadas por investidores como opções para investimentos. Dessa forma, perdem oportunidade de crescer e de negócios.
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