Os novos prefeito e vice-prefeito eleitos são de Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, são Wilamir Domingos Cavassini (PSDB) e Jorge Luiz Piccinin (PP). A dupla foi eleita com 4 mil votos, representando 41,34% dos votos válidos. Os demais candidatos, Celso Santin (PMDB), Vilmar Baumgratz (PT) e Altair Lavratti (PSOL), obtiveram, respectivamente, 3.586, 1.856 e 234 votos.
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Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), não foram registrados incidentes de crime eleitoral durante as eleições suplementares deste domingo. Houve registro de duas ocorrências com urnas eletrônicas, resolvidas prontamente, sem a necessidade de votação em cédula de papel. A abstenção atingiu o percentual de 22,73%.
Essa é a 40ª prefeitura em Santa Catarina comandada pelo PSDB e é a primeira vez que o PSDB vai administrar um município de quase 18 mil habitantes, que tem a economia baseada fortemente na agricultura, principalmente na produção de soja. Wilamir Domingos Cavassini é empresário e nunca havia se candidatado anteriormente.
— Sou muito grato à população abelardense que nos deu essa vitória nas urnas. Agora é descansar um pouco e a partir de segunda-feira já começar a planejar e a trabalhar muito para corresponder a esta confiança depositada em nós, em mim e no Jorge, pela nossa população — afirmou após a votação.
Entenda o caso
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Após o indeferimento, em primeira instância, do registro de candidatura de Nerci Santin, inicialmente eleito prefeito do município em 2016, este interpôs recurso no TRE-SC, que decidiu, por maioria dar provimento ao recurso de Nerci Santin (acórdão TRE-SC nº 31.953).
Foi interposto recurso especial pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Pra Frente Abelardo Luz ao Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso especial eleitoral e reformar a decisão do TRE-SC, restabelecendo a sentença de primeira instância. Ficaram vencidos a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (acórdão TSE de 19/12/2016).
Os autos subiram ao Supremo Tribunal Federal (STF), em agravo regimental interposto por Nerci Santin. O STF manteve o indeferimento de seu registro de candidatura, por entender que o candidato estaria inelegível à época da votação, em virtude de uma condenação, em 2010, por crime contra a administração pública (acórdão STF publicado em 01/08/2017).