A prorrogação até 2040 dos subsídios à indústria do carvão mineral em Santa Catarina para geração de energia elétrica passou a ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A iniciativa se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) mobilizada por PSB, PSOL e Rede em contestação à lei 14.299, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em janeiro deste ano.
A legislação garante a extensão de contratos de governos com o Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, em Capivari de Baixo, no Sul do Estado, em 2025, para energia de reserva, o que a ação diz violar o princípio constitucional de impessoalidade da administração pública.
A lei também prevê a criação do Programa de Transição Energética Justa (TEJ), a ser implantado por um conselho com representantes do setor, de governos e trabalhadores. A ADI alega que a composição dele, apenas com a cadeia do carvão, fere o princípio de igualdade.
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A ação levada ao STF, responsável por julgar questões que possam ferir a Constituição Federal, também afirma existir uma distorção entre como esse programa é anunciado e o que ele de fato propõe —no caso, a manutenção de financiamento público ao carvão mineral.
Os três partidos afirmam que, a nível local, o processo de extração e queima do carvão é responsável pela contaminação do solo e dos rios na região carbonífera, entre outros danos à saúde pública, o que fere outro direito constitucional.
Eles também listam prejuízos econômicos, como o fato de os gastos com os incentivos à indústria carvoeira serem diluídos na conta de luz dos consumidores comuns. O programa ainda inibiria alternativas limpas ao desequilibrar a concorrência no setor energético.
A ADI lembra que a manutenção do incentivo tem também impacto global, uma vez que o carvão mineral é um poluente do ar, o pior entre os combustíveis fósseis no que diz respeito à emissão de gases de efeito estufa, fenômeno responsável por aquecer o planeta.
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O aumento desordenado da temperatura global é fator causador das mudanças climáticas, o que hoje mobiliza países do mundo todo em iniciativas como o Acordo de Paris, que, segundo cita a ação, desincentiva a exploração do carvão, para conter uma crise maior.
— Insistir com o carvão, retirando recursos dos cofres públicos e onerando os consumidores, sem incentivar formas de geração de energia como a biomassa, a eólica e a solar, é dividir a conta e o passivo ambiental com a maior parte da população para beneficiar um grupo de interessados de Santa Catarina — diz o diretor do Instituto Arayara, Juliano Bueno de Araújo.
A entidade dirigida por ele é amicus curae na ação, ou seja, pode se manifestar no STF em favor dos partidos que mobilizam a ADI. O Observatório do Clima (OC) e o Observatório do Carvão Mineral também apoiam a iniciativa.
O texto da lei sobre os incentivos ao carvão menciona fazer isso para preparar a região carbonífera para o provável fim das atividades em 2040, levando em conta impactos ambientais, sociais e econômicos.
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Em manifestações anteriores, o governo federal afirmou que o prazo está dentro da meta climática do país de neutralizar sua emissão de carbono até 2050.
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