O proprietário de uma empresa alimentícia do sul do Estado deverá indenizar o consumidor que encontrou um rato morto dentro de um pacote de pipoca doce de sua produção. A condenação foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria relatada pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza.
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Segundo os autos, o fato aconteceu ainda em maio de 2012, quando consumidores adquiriram dois pacotes da pipoca em um estabelecimento comercial de São Paulo. Na ocasião, o primeiro pacote produzido pela empresa catarinense foi consumido normalmente. Quando consumiam o segundo pacote, entretanto, perceberam um corpo estranho em seu interior. Ao analisar o que era, viram o rato morto e desidratado.
Uma das vítimas, após ingerir a pipoca, teve intoxicação alimentar aguda causada por alimento contaminado. A Justiça de primeiro grau no sul do Estado julgou procedente a denúncia para condenar o acusado à pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto e pagamento de multa.
Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade passiva, já que não teria domínio sobre a produção dos alimentos, mas somente sobre a gerência do estabelecimento. Além disso, argumentou que o pacote teria sido violado após sua saída da empresa.
Porém, segundo a decisão do magistrado, além dos depoimentos das testemunhas terem sido firmes e coerentes, a prova técnica apontou que a contaminação aconteceu durante o processo de fabricação, já que foi encontrado "fragmento de pipoca contendo pelos de rato inserido no mesmo".
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"Nesta toada, verificada a negligência do apelante em não tomar os devidos cuidados na produção das pipocas que foram comercializadas impróprias para o consumo humano, o acusado foi condenado na modalidade culposa do crime", pontuou o relator.