A Justiça Federal decidiu que a proprietária de uma obra demolida na Praia da Daniela,no Norte da Ilha, não receberá indenização. A construção foi derrubada em junho de 2011 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por estar em local indevido.

Continua depois da publicidade

Na sentença o juiz da Vara Ambiental da Justiça Federal de Florianópolis, Julio Schattschneider, afirmou que a proprietária da construção, Odete Aquino do Nascimento, tinha conhecimento de que não poderia construir no local em razão de uma liminar de uma ação civil pública também em trâmite na Justiça Federal.

Com isso, Schattschneider negou o pedido de indenização. A mulher havia pedido aproximadamente R$ 70 mil por danos materiais e 250 salários mínimos por danos morais que seriam pagos pelo ICMBio. À decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

– A residência não era habitada e a ausência da demolição imediata importaria em iminente risco de agravamento do dano ambiental, especialmente levando-se em conta o indesejável efeito multiplicador que a sua inércia poderia causar – concluiu o juiz.

Continua depois da publicidade

Entenda o caso

A obra de uma casa em construção na Praia da Daniela foi embargada em 17 de maio de 2011. No dia 6 de junho, a proprietária apresentou defesa no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas no dia seguinte, a edificação foi demolida. Os materiais de construção não utilizados foram apreendidos pela ICMBio.

Contraponto

O advogado Pedro de Queiroz Cordova Santos, que representa Odete Aquino do Nascimento, proprietária do imóvel, afirma que ela irá recorrer da decisão. Segundo ele, Odete é uma pessoa de boa-fé e a construção existe há vários anos e que também há outros imóveis na região nas mesmas condições.