Uma proposta debatida na Câmara de Vereadores de Joinville na semana passada prevê dobrar a alíquota de IPTU de terrenos baldios sem calçadas ou com passeios em má conservação. O projeto de lei foi apresentado por Henrique Deckmann (MDB) e está sob análise da Comissão de Urbanismo para então seguir à votação dos demais parlamentares.

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Em Joinville, já existe a Lei Complementar 389/2013, que calcula alíquota maior para imóveis que não possuem calçadas, portanto, a proposta de Deckmann é alterar, especificamente, a tributação no que diz respeito a terrenos baldios.

Mesmo que mudanças na tributação sejam atribuições do Executivo, o vereador argumenta que já existe previsão legal para aumento de alíquota para imóveis residenciais e não residenciais e que a proposta, portanto, visa adequar à legislação existente, incluindo terrenos sem construção, visto que estes não constam na lei.

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— Nossa solicitação é para que estabeleça a mesma regra para todos, observando a legalidade, dentro dos princípios da isonomia e equidade — argumenta.

Até o momento, não existe um mapeamento de terrenos baldios que não possuem calçadas, no entanto, a Secretaria da Fazenda aponta que há cerca de 18 mil imóveis sem os passeios públicos na cidade.

“Adaptar o município à realidade”

Henrique Deckmann diz que o objetivo da proposta é adaptar o município à realidade atual e, pra isso, quer adequar os mecanismos legais para melhorar a infraestrutura e mobilidade da cidade. O vereador aponta que Joinville tem “problemas sérios” com a falta ou má conservação de calçadas em todos os bairros.

Em reunião sobre o tema, citou como exemplo a Rua Brigada Lopes, no Glória, que abriga a unidade básica de saúde do bairro. Ele opinou que a ausência de calçada ao longo de trecho da via é uma demonstração de desrespeito e gera insegurança ao pedestre.

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O parlamentar se diz indignado com a situação e comenta que tem cobrado do Executivo uma atuação com relação ao assunto. Neste sentido, afirma, observa os princípios de isonomia e equidade e entende ser necessário adaptar a lei para que proprietários de imóveis, construídos ou não, sejam cobrados pela não implantação de calçadas, em sua visão, tão necessária à mobilidade de pedestres na área urbana.

— Penso na dificuldade de locomoção que uma mãe com carrinho de bebê, um cadeirante ou pessoa com mobilidade reduzida enfrentam ao transitar em nossa cidade — salienta.

No município, a fiscalização e orientação sobre a construção de calçadas compete à Secretaria do Meio Ambiente (Sama).

Vereadores discordam de medidas a adotar

Apesar de concordarem que há a necessidade de incentivar a construção de calçadas para melhorar a mobilidade urbana, os vereadores discordaram sobre quais medidas adotar. Presidente da Comissão de Urbanismo, Wilian Tonezi (Patriota) analisou que o aumento da alíquota do IPTU não garante que a calçada será feita pelo proprietário do imóvel. Para ele, uma possível saída seria a prefeitura executar a calçada e cobrar os custos do proprietário do imóvel.

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Já Adilson Girardi (MDB) defendeu a redução da tarifa para quem possui calçada em vez de aumentar a alíquota do imposto para o imóvel que não tem. Da mesma forma, Sidney Sabel (União) avaliou que a “medida punitiva” de aumento da alíquota não é o caminho ideal.

Atualmente, as alíquotas para imóveis de uso residencial são cobradas da seguinte forma conforme uso e localização:

– 0,5% (meio por cento), quando se tratar de imóvel com área construída de até 150,00 m²;

– 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), quando se tratar de imóvel com área construída superior a 150,00 m² e até 300,00 m²; 0,80% (zero vírgula oitenta por cento), quando se tratar de imóvel com área construída superior a 300,00 m².

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