A campanha para as eleições municipais de 2024 entraram na reta final: faltam menos de duas semanas para o dia da votação, que ocorre em 6 de outubro. Na região do Vale do Itapocu, no Norte de Santa Catarina, desde o início do período eleitoral, em agosto, já foram registradas mais de 100 denúncias por propaganda eleitoral irregular no aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal 2024.
Continua depois da publicidade
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
O município com o maior número de denúncias é Schroeder, com 50 até o início da manhã desta terça-feira (24). Em seguida, vêm Jaraguá do Sul, com 26 denúncias de propaganda irregular, e Guaramirim, com 18.
Eleições 2024: guia de candidatos e apuração em tempo real
O município do Estado com o maior número de denúncias é Blumenau, onde foram registrados 147 avisos. A Capital, Florianópolis, possui 117 casos, e em seguida vem Itajaí, com 84 denúncias de propaganda irregular na campanha das eleições municipais.
Continua depois da publicidade
As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa ao aplicativo Pardal, uma ferramenta importante para fiscalização dos tribunais eleitorais brasileiros. Você pode baixar o aplicativo pelo seu celular. O denunciante precisa se cadastrar e identificar o que pode e não pode nas campanhas eleitorais antes de registrar a denúncia. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.
Ao Pardal, além de irregularidades nas redes sociais e sites, devem ser registradas denúncias de propagandas irregulares em adesivos; bandeiras; outdoors; material impresso como flyers e santinhos; e propaganda na rua em geral.
Denúncias de propaganda irregular nas cidades do Vale do Itapocu
- Schroeder: 50
- Jaraguá do Sul: 26
- Guaramirim: 18
- Corupá: 10
- São João do Itaperiú: 1
- Massaranduba: 1
- Barra Velha: 0
Total: 106 denúncias, até 24 de setembro de 2024.
Outras denúncias
É importante ressaltar que o Pardal recebe somente denúncias de propaganda eleitoral irregular. Denúncias de Crimes Eleitorais devem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral e denúncias de Fake News podem ser enviadas ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) — uma ferramenta instituída pelo TSE, que permite a qualquer pessoa apontar fatos inverídicos ou descontextualizados.
Continua depois da publicidade
Confira o que pode na propaganda eleitoral, segundo o TSE
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- Impulsionamento de conteúdo político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- Realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos;
- Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode na propaganda eleitoral
- Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- Realizar disparo em massa de mensagens;
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- Realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- Confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
- O impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Mais informações no site do TSE.
Leia mais
Maioria dos eleitores em Jaraguá do Sul são solteiros, com ensino médio e idade entre 45 e 59 anos
Cidade dos bilionários e a mais segura do Brasil tem mais de mil vagas de emprego abertas