“Quando o deputado Natan Donadon foi preso no final de junho para cumprir pena de mais de 13 anos de reclusão ninguém questionou sua condenação. Assim, era de se esperar que a Câmara decretasse a cassação do mandato do parlamentar-presidiário. Mas não foi assim. Votou contra a moralidade e a favor do corporativismo.
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A desastrosa votação serviu para acentuar ainda mais o grau de descrédito em que está mergulhado o nosso Legislativo. Ninguém admite a absurda hipótese de um deputado condenado por crime contra a administração pública continuar com o seu mandato. O próprio presidente da Câmara confessou que a votação causou “o maior dano que a Casa legislativa sofreu em sua história”.
Na verdade, a Suprema Corte também teve a sua parte de responsabilidade pela indigesta anomalia político-jurídica. Poderia tê-la evitado se tivesse mantido sua jurisprudência, segundo a qual a condenação criminal acarreta sim a perda do mandato eletivo. Está na Constituição que a condenação criminal transitada em julgado determina a cassação dos direitos políticos. E ninguém pode exercer um mandato parlamentar sem estar no gozo dos direitos políticos.
Para corrigir a esdrúxula situação jurídica, o ministro Luiz Roberto Barroso fez referência à “indignação cívica, à perplexidade jurídica e ao abalo das instituições” para dar liminar determinando a suspensão da sessão da Câmara que teria “chancelado a existência de um deputado presidiário”. Diante desse precedente, é de se esperar que o STF retome seu entendimento anterior. E volte a decidir que no caso de condenação criminal de parlamentar a cassação de seu mandato é automática, devendo apenas ser declarada pela mesa do Senado ou da Câmara.“
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