Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o médico gastroenterologista Denis Conci Braga tinha conhecimento técnico e sabia dos riscos ao agir em desacordo com normas necessárias em procedimentos realizados nos pacientes. O promotor Diego Roberto Barbiero, do MPSC, explicou ao Diário Catarinense, por telefone, em que se baseou para denunciar o médico pela prática de três crimes de homicídio doloso e um crime de lesões corporais graves.

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Em maio de 2010, três pacientes morreram após realizarem exames de endoscopia, dois deles ainda na clínica médica. Outras duas pessoas foram intoxicadas e sofreram complicações de saúde. Além da denúncia do MP, também tramita um recurso que pede a prisão preventiva contra o gastroenterologista.

Diário Catarinense – Por que o MP entende que o médico cometeu dolo eventual?

Diego Roberto Barbiero – A denúncia se enquadra em dolo eventual porque a ação do agente extrapola a imperícia, a negligência ou a imprudência, ultrapassa a culpa. Por isso, não seria culposo. O agente (o médico) prevê o resultado da ação e assume o risco mesmo assim. Na análise de todo o caderno processual, ficou entendido que o médico tinha conhecimento suficiente para saber que agia em desacordo com as determinações.

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DC – Após a denúncia feita pelo MPSC, quais os próximos encaminhamentos do caso?

Barbiero – A denúncia foi feita na última sexta-feira, dia 10, e já foi recebida pelo juiz da vara criminal de Joaçaba, o doutor Márcio Umberto Bragaglia. Agora, o procedimento segue na vara criminal de Joaçaba. É a Justiça que vai decidir se ele (o médico) deve ir para júri popular ou não.

DC – Por que foi pedido o júri popular?

Barbiero – Porque a Constituição estabelece que todo o crime doloso contra a vida deve ir para júri popular.

DC – O que foi considerado na análise para classificar como dolo eventual?

Barbiero – A clínica, de propriedade do denunciado, não tinha alvará sanitário, não poderia realizar exames de endoscopia, a secretária não tinha formação na saúde mas ministrava medicamentos.

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Outro ponto é que há evidências no inquérito que apontam que o médico produziu na própria clínica a solução aquosa de lidocaína a partir de pomada para uso externo (a forma líquida para uso interno do medicamento é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A concentração produzida ultrapassou o limite do tolerável e causou a intoxicação até a morte de pacientes.

DC – Por que o médico é denunciado também por lesão corporal grave? O que foi considerado nesse caso?

Barbiero – Dos dois pacientes que foram intoxicados, em um dos casos foi considerado que houve uma lesão grave, que resultou em perigo de vida. Foi um paciente que passou por internação, ele teve outras complicações. Nesse caso, a lesão corporal grave deverá ir a júri também, por ser um crime conexo, no mesmo contexto que os outros. Por isso, deve ser julgado pelas mesmas pessoas.

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DC – Qual é a pena prevista para os crimes de homicídio doloso e de lesão corporal grave?

Barbiero – Na lesão corporal, o crime tem pena de dois a oito anos de reclusão. Para o homicídio, é pena é de seis a 20 anos para cada paciente que foi a óbito.

DC – O advogado que defende os interesses de duas pacientes que morreram comentou que os familiares achavam que havia morosidade em excesso por parte do MP. Por quê houve tanta demora?

Barbiero – Toda vez que o MP teve os autos processuais em mãos, atuou no período mais rápido possível. Mas é um processo complexo e toda a conclusão do Ministério Público é pautada pela prudência. Foram ouvidas testemunhas, houve diligências a polícia judiciária.

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Não houve demora, os passos foram rigorosamente cumpridos. A denúncia foi feita antes do prazo de três anos. Mas é uma investigação complexa. Não se podia ser inconsequente só para ganhar tempo.