O que pode ser feito pelos municípios:
PREVENÇÃO
– Adequar melhor o Plano Diretor a normas de segurança contra incêndio, como restringir atividades consideradas mais perigosas em determinadas áreas ou regular o uso das áreas frontais dos imóveis para facilitar o acesso dos bombeiros – evitando paisagismos excessivos, por exemplo.
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– Garantir o livre acesso de caminhões de bombeiro às ruas e pontos de hidrante – muitas vezes, sinalização de proibido estacionar junto aos locais de abastecimento de água é inexistente, o que dificulta o trabalho dos bombeiros.
– Revisar o Código de Obras a fim de garantir que a estrutura das novas edificações seja mais resistente à propagação de incêndios – adequando o limite de altura dos prédios à capacidade de combate ao fogo.
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CONCESSÃO DE ALVARÁS
– O projeto de prevenção contra incêndio pode entrar na prefeitura como complementar, o que diminui a burocracia e dispensa de análise – em caso de problemas com a edificação, técnico e proprietário seriam responsabilizados.
– Ir além das normas estaduais e federais e exigir itens adicionais de segurança para a liberação do alvará definitivo de funcionamento, como exigir revestimento antichamas em determinados tipos de empreendimento.
– A concessão de alvarás e de licenças pelos municípios fica condicionada ao cumprimento do Código Nacional de Segurança Contra Incêndio.
FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO
– Criar equipe própria de fiscalização, em vez de delegar a tarefa aos bombeiros.
– Disponibilizar mais procedimentos online, a fim de diminuir a burocracia.
– Fazer varreduras periódicas sobre os estabelecimentos comerciais, em parceria com outros órgãos de governo, a fim de verificar a situação do alvará e se o imóvel está de acordo com o projeto.
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– A prefeitura poderá fazer consórcio com bombeiros estaduais (voluntários, comunitários ou brigadas de incêndio) para fiscalização.
TRANSPARÊNCIA
– Prefeitura deve disponibilizar relação de imóveis regulares, com descrição completa da documentação (na íntegra).
– Os processos administrativos para concessão de alvará, licença ou autorização devem ser disponibilizados pela prefeitura na internet.
PADRONIZAÇÃO DE NORMAS
– Vale o que está na lei federal, de padronização por normas da ABNT, Inmetro e Conmetro.
– Poderá haver legislação municipal mais rigorosa. Isso abre espaço para exigir medidas como obrigatoriedade de sprinklers e sistemas como o alarme que desliga música e acende as luzes – itens obrigatórios no Estado americano de Rhode Island, onde houve tragédia semelhante à da Kiss.
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– Exigir treinamento de funcionários de estabelecimentos e locais de aglomeração de público.
PUNIÇÃO
– De três estágios de punição (notificação, multa e interdição/embargo), o terceiro cabe ao município: embargo do estabelecimento, o que obriga a recomeçar o processo de licenciamento.
– Processos de embargo e regularização podem ser feitos com rapidez (liberação imediata).
– O prefeito pode ser punido por improbidade administrativa se não cumprir a legislação.
O que deve prever a nova lei estadual:
PREVENÇÃO
– A lei prevê a criação de serviços auxiliares de bombeiros, como bombeiros civis municipais, voluntários, comunitários, entre outros tipos. Podem atuar em caso de ausência de guarnição militar ou em conjunto.
– Criação de Conselho de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio. Seria uma espécie de órgão consultivo e normativo formado por representantes do Corpo de Bombeiros, sociedade civil, especialistas acadêmicos para manter a legislação de combate a incêndio sempre atualizada.
TRANSPARÊNCIA
– O Alvará do Plano de Prevenção de Incêndio deverá ser disponibilizado na Internet para permitir a consulta à situação do estabelecimento por qualquer cidadão.
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– O proprietário ou responsável por um estabelecimento em processo de regularização poderá consultar a qualquer momento informações sobre o andamento do seu Plano de Prevenção e Contra Incêndio (PPCI).
CONCESSÃO DE ALVARÁS
– A validade dos alvarás de incêndio deverá ser de um a três anos, conforme o grau de risco do imóvel. A solicitação de renovação deverá ser encaminhada com dois meses de antecedência. Não serão admitidas licenças provisórias.
– A definição dos itens obrigatórios de segurança não levarão em conta apenas área, altura e tipo de ocupação do imóvel, mas também lotação, capacidade de extração de fumaça e carga de incêndio (potencial térmico da construção).
– Os bombeiros terão 45 dias, a partir do recebimento do PPCI, para analisá-lo e emitir o alvará ou solicitar adequações. O prazo ainda pode mudar durante a tramitação da lei.
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– Proíbe a expedição da licença de funcionamento municipal sem a prévia apresentação do Alvará do Plano de Prevenção de Incêndio.
FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO
– A atuação dos bombeiros vai até a interdição do local em desacordo com as normas. O embargo compete ao órgão municipal de fiscalização.
– Passa a ser obrigatória a presença de pelo um brigadista de incêndio para cada 100 ou 200 pessoas – o número ainda será definido.
– O Corpo de Bombeiros regulamentará, analisará, vistoriará e expedirá o alvará de proteção contra incêndio por meio de corpo técnico próprio ou profissionais qualificados contratados para este fim.
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PADRONIZAÇÃO DE NORMAS
– Instruções técnicas municipais devem seguir no mínimo parâmetros das leis e normas estadual e nacional.
– Tabelas anexadas ao projeto trarão a classificação das edificações conforme o risco de incêndio: baixo, médio ou alto.
– Serão estabelecidas exigências específicas para cada tipo de edificação – itens obrigatórios de segurança determinados conforme a classificação do estabelecimento pela nova padronização das regras.
PUNIÇÃO
– Há uma recomendação para que as multas previstas para irregularidades envolvendo prevenção de incêndio sejam bem mais pesadas.
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– Em todas penalidades ou sanções previstas caberão recursos.
O que deve prever a nova lei federal:
PREVENÇÃO
– As normas abrangem cinemas, teatros, salas de espetáculos, bares, boates, prédio públicos e qualquer outro cuja ocupação é igual ou superior a cem pessoas simultaneamente. As normas também valem para locais de menor capacidade se houver apenas uma porta de saída ou se forem ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção.
– O município e os bombeiros deverão realizar vistorias anuais. Constatado grave risco, o estabelecimento será interditado.
– Cursos de engenharia e arquitetura terão de oferecer disciplinas de prevenção e combate de incêndios e desastres em seus currículos.
CONCESSÃO DE ALVARÁS
– O laudo do Corpo de Bombeiros passa a ser obrigatório para a concessão de alvará. Onde não houver bombeiros, a prefeitura deverá emitir laudo de prevenção de incêndio e desastres.
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– Para conceder alvará de funcionamento e aprovar construções, instalações ou reformas, a prefeitura deverá estabelecer normas de prevenção e combate a incêndios e desastres, observar as condições de acesso para operações de socorro e assegurar o uso de materiais que não inflamem com facilidade.
– Para estabelecimentos que necessitem obedecer regras especiais de prevenção a incêndio para obter alvará, passa a ser obrigatória a contratação de seguros contra incêndio e de responsabilidade civil, destinado a eventuais indenizações.
FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO
– O estabelecimento tem de divulgar na entrada o alvará de funcionamento, a capacidade máxima e documento que comprove a contratação de seguro.
– Proibido o uso de comandas para controle de consumo dos clientes.
– Bombeiros podem advertir, multar, interditar e embargar estabelecimentos irregulares.
TRANSPARÊNCIA
– Toda a tramitação administrativa para a concessão de alvará, licença ou autorização deverá ser disponibilizada na internet pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros.
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– Criação de sistema nacional unificado sobre informações de incêndios. O objetivo é alimentá-lo com estatísticas, semelhante ao trabalho de monitoramento feito com desastres naturais.
PADRONIZAÇÃO DE NORMAS
– As normas da ABNT, do Inmetro e do Conmetro passam a ter valor de regra geral. As leis municipais ou estaduais poderão ser mais restritivas, mas nunca mais brandas do que as normas técnicas.
– Aos bombeiros, cabe fiscalizar, planejar, avaliar e vistoriar medidas de prevenção e combate a incêndios e emitir laudos.
A lei deixa margem a exceções conforme a especificidade do evento – como permitir fogos no Ano-Novo, por exemplo.
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PUNIÇÃO
– Passa a ser crime permitir o ingresso de mais pessoas do que a capacidade do lugar.
– O descumprimento das determinações da prefeitura e dos bombeiros em relação a prevenção de incêndios e desastres será considerado crime sujeito a pena de seis meses a dois anos e multa.
– O prefeito e o oficial do Corpo de Bombeiros que não cumprirem a legislação ou os prazos estabelecidos para vistorias, laudos e concessão de documentos poderão ser punidos por improbidade administrativa.



