O governo estadual apresentou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei para aprimorar a fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto 170/2019 mira especialmente as operações que envolvem pagamento eletrônico e começou a ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação. Antes de ir a plenário, a proposta ainda precisará passar também pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
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Segundo a justificativa do governo do Estado incluída no projeto, o objetivo é atualizar a legislação que regulamenta o ICMS em Santa Catarina, tornando-a coerente com as novas tecnologias de pagamento existentes das administradoras de cartão de crédito, débito e similares. As alterações também atendem a um convênio celebrado em 2016 entre os estados, o Distrito Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A proposta começou a tramitar na Comissão de Finanças na última semana. O presidente da comissão, deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), avocou a análise da proposta. Ele já havia sido o relator do projeto que tentava reduzir o duodécimo aos poderes, rejeitado em plenário na semana passada. Outros projetos relacionados ao ICMS, como o que trata de isenções fiscais, também já foram apresentados pelo Executivo e são analisados nas comissões da Alesc.
De acordo com a justificativa, uma das mudanças propostas nesse projeto específico “amplia o rol de informações a serem prestadas pelas instituições de pagamento”, incluindo a obrigatoriedade de repassar informações sobre as operações de pessoas físicas e jurídicas que receberem por meio de cartões de crédito, débito, de lojas e outros meios eletrônicos. Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda poderia monitorar operações desses meios que possam ser geradoras de tributo.
Shoppings devem informar valores de aluguéis pagos
Outra proposta é obrigar administradoras de shopping centers, condomínios comerciais e empreendimentos semelhantes a informarem, quando houver solicitação da Secretaria da Fazenda, valores pagos pelos estabelecimentos condôminos, incluindo o aluguel. A medida, segundo o Executivo, é amparada pelo Código Tributário Nacional (CTN). A intenção é verificar possíveis irregularidades e combater a evasão fiscal.
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Mudança em dispensa de guias de imposto estadual
O projeto de lei apresentado também revoga uma lei sancionada em janeiro do ano passado, que dispensava a emissão de guias para recolhimento de imposto estadual cujo valor do débito fosse inferior a R$ 5. O argumento do Executivo é que isso fere a legislação federal e convênios do Confaz que determinam que o ICMS seja recolhido independente do valor, e que a guia de arrecadação deve acompanhar a mercadoria durante o transporte dela.