O texto final do projeto de lei que proíbe ao governo de Santa Catarina reajustar tarifas de serviços públicos, durante períodos em que o estado estiver em estado de calamidade pública, deverá ser votado nesta quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa (Alesc). Depois, a matéria deverá seguir para o governador Carlos Moisés (PSL), que decidirá pela sanção ou não da matéria.
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– Apresentamos este projeto de lei porque justamente, neste momento crítico, o governo de Santa Catarina aumentou tarifas e tributos, o que é inaceitável. O povo brasileiro já paga imposto demais. Que bom que a Assembleia Legislativa dá esse exemplo de responsabilidade com a população – declarou o deputado estadual Milton Hobus (PSD), autor do texto.
A aprovação do PL que proíbe o aumento na tarifa de serviços públicos em SC ocorreu em sessão nesta quarta-feira com apenas um voto contrário. Se a matéria for sancionada pelo governador Carlos Moisés, a medida proibirá o aumento das contas de luz, gás, água e esgoto enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
No último sábado (22), começou a vigorar o reajuste na tarifa nos municípios atendidos pela Celesc, após aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O valor médio do aumento foi de 8,14%. Este índice é superior ao da inflação registrada nos últimos doze meses pelo IPCA, que ficou em 2,31%.
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A Celesc, em entrevista anterior à CBN Diário, já havia mencionado que o reajuste se deve a fatores externos, que a energia é comprada com o preço baseado no dólar e que houve queda da tarifa em 2019, Nesta quinta-feira, a concessionária catarinense divulgou um comunicado a respeito da decisão tomada pela Alesc, encaminhada pela assessoria de comunicação da companhia à reportagem.
Confira a nota da Celesc:
Com relação do Projeto de de Lei aprovado pela Assembleia, a Celesc aguarda os desdobramentos sobre o assunto. Importante destacar que se tratando de fornecimento de energia elétrica, na forma do que prevê o art. 3º, inciso XVII, da Lei nº 9.427/96, com redação dada pela Lei nº 10.848/2004, compete à Aneel “estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para garantir o atendimento à totalidade do mercado de cada agente de distribuição e de comercialização de energia elétrica”. O Reajuste Tarifário Anual é ressaltado no art. 10, inciso IV do art. 23 da Lei n.º 8.987/95. Sendo assim, não pode a concessionária de energia elétrica simplesmente descumprir suas obrigações, considerando os impactos econômico-financeiros, podendo inviabilizar o atendimento aos consumidores, não aplicando o Reajuste Tarifário Anual homologado pela Aneel, sob pena de violação de suas obrigações legais e contratuais junto à ANEEL e ao Poder Concedente, a União Federal.
A regulação estabelecida pela Aneel tem o objetivo de promover a modicidade tarifária, ao mesmo tempo em que mantém a eficiência e a saúde financeira das Distribuidoras. Nesse contexto, a CELESC, na qualidade de Agente de Distribuição, tem a obrigação de aplicar o Reajuste Tarifário Anual, que objetiva restabelecer o equibilibrio econômico-financeiro da receita obtida por meio das tarifas praticadas.
Destaca-se que existem também procedimentos regulatórios estabelecidos pela ANEEL para a realização destes processos de reajuste anual. A ANEEL disciplinou todos os procedimentos para o processamento dos reajustes tarifários de todas as distribuidoras de energia elétrica conforme divulgados na página web da ANEEL (https://www.aneel.gov.br/procedimentos-deregulacao-tarifaria-proret).
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