Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um projeto de lei do Executivo que limita o crescimento das despesas primárias correntes do governo catarinense por um período de dois anos. Esse aumento não poderá ser maior do que a variação da inflação no período. Na prática, fica estabelecido um teto para os gastos com manutenção e folha de pagamento dos serviços públicos como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. Os investimentos ficam de fora dessa regra.
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A proposta está relacionada com o acordo firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal em 2016 para a renegociação das dívidas. O projeto de lei, que agora aguarda definição de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, autoriza o Executivo a alongar a dívida com a União pelo prazo de 240 meses, alterar o cálculo das parcelas das dívidas a serem pagas no período de julho de 2016 a junho de 2018 com carência e redução nos prazos, entre outras providências.
A renegociação das dívidas dos Estados com a União foi autorizada por Lei Complementar Federal que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. Essa lei estabelece as regras para a renegociação dos débitos e definiu que, entre julho e dezembro de 2016, os Estados não precisariam pagar as parcelas de suas dívidas com a União.
A partir de janeiro de 2017, o governo federal concedeu desconto nos pagamentos mensais, que começou em 94,73% e vem sendo reduzido mês a mês, até chegar a 5,26% em junho de 2018. A partir de julho de 2018, as parcelas voltam a ser pagas integralmente. A lei complementar também estabeleceu que, para ter direito à renegociação, os Estados e o Distrito Federal deverão limitar por dois anos o crescimento anual de suas despesas primárias correntes ao valor da inflação.
A legislação estabelece que o índice inflacionário para corrigir o crescimento das despesas será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além dos investimentos, também ficam fora do alcance da lei as transferências constitucionais aos municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Caso os Estados não controlem as despesas, deverão restituir à União o que deixou de ser pago em período de isenção e desconto nas parcelas mensais da dívida, em valores corrigidos.
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O prazo de dois anos no crescimento das despesas passa a ser contado assim que SC e a União fecharem os termos aditivos para a renegociação da dívida, o que ocorrerá somente após a sanção da lei pelo governador Raimundo Colombo (PSD). Antes disso, o projeto de lei passa pela CCJ e pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc, indo depois para votação em plenário.
Projeto já era esperado
Líder da maior bancada de oposição na Alesc, o deputado estadual Dirceu Dresch (PT) manifestou preocupação com o teto de gastos por dois anos. O petista reconhece que o projeto já era esperado por constar no acordo de renegociação da dívida, mas destaca suas possíveis consequências.
— Está em curso o enfraquecimento ou destruição do Estado brasileiro e isso é muito preocupante. Se hoje temos problemas na saúde, segurança, infraestrutura, isso vai piorar ainda mais — declara.
O líder do governo na Alesc, Darci de Matos (PSD), reforçou que o governo de SC tem um dos menores comprometimentos da receita com dívida (39,68%), e que a medida é a contrapartida ao acordo firmado com a União ano passado.
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— A limitação não abrange investimentos e as chamadas despesas de capital. Outra informação a destacar é que este limite não se sobrepõe às obrigações legais de repasses de Saúde e Educação — disse.
Presidente da assembleia, Silvio Dreveck (PP) disse na tarde de ontem que ainda iria tomar conhecimento detalhado do projeto, mas adiantou que a limitação de gastos pode trazer mais equilíbrio às contas do governo.
— Diante do projeto federal (da renegociação das dívidas), os estados têm que se adaptar, é parte do acordo. Fato é que a crise existe, falta dinheiro para tudo quanto é lado. Limita de um lado, mas senão só gastar com a receita caindo também não tem jeito. E se espera reação da economia, aí a receita aumenta — ressalta.
Entrevista:
Renato Lacerda, secretário adjunto da Fazenda
Como exatamente funcionará a limitação do aumento de gastos?
O acordo feito em 2016 entre os Estados e a União permitiu o alongamento da dívida e desconto linear em 18 meses. Para viabilizar e concretizar o cumprimento do acordo, foi aprovada a Lei Complementar Federal no 156, de 28 de dezembro de 2016. Esta lei autoriza a União a promover o alongamento da dívida dos Estados em 240 meses, bem como a conceder redução extraordinária das prestações mensais desta dívida, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018. Como contrapartida, a referida lei também prevê que os entes federados, incluindo-se todos os órgãos dos três poderes, deverão observar rigorosa limitação de despesas primárias correntes à variação do IPCA nos dois próximos exercícios. Ou seja, a limitação à inflação não abrange investimentos e as chamadas despesas de capital.
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A limitação é por dois anos. Pode ser prorrogado?
A limitação é aplicável aos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo de cada Estado. Se assinarmos em 2017, a limitação aplica-se aos exercícios seguintes, de 2018 e 2019. Uma prorrogação dependeria de uma alteração na Lei Complementar a ser aprovada no Congresso Nacional.
Embora não afete investimentos, a manutenção e as outras despesas correntes também são importantes para manter a máquina funcionando, especialmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Essa limitação não preocupa?
A limitação afeta sim as despesas correntes e é um fator de preocupação. Porém, o teto de gastos foi um critério imposto para a renegociação da dívida. Importante lembrar que SC desembolsava R$ 90 milhões por mês para a União e que esse recurso ficou aqui no pior período da crise. Se mesmo assim enfrentamos dificuldades hoje, certamente teria sido bem pior sem a renegociação. Não assinar implicaria em devolver o R$ 1 bilhão que já deixamos de pagar. O que podemos garantir é que este limite não se sobrepõe às obrigações legais de repasses com saúde e educação.
Entendemos que a limitação foi uma exigência do governo federal mas, especialmente na área da saúde, na delicada crise que o setor vive, essa medida não pode agravar ainda mais a situação?
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Embora a Secretaria de Estado da Saúde tenha uma dívida vultosa a sanar, o setor não vive uma crise, já que os serviços essenciais não foram paralisados nem os salários atrasados. Houve redução de horários de atendimento por poucos dias ou reagendamento de cirurgias eletivas. Os repasses à saúde em 2017 já são maiores que em 2016. Claro que qualquer freio nas despesas torna a situação mais complexa de administrar, mas o governo busca alternativas e a arrecadação mostra reação, já que desde abril paramos de perder para a inflação.