
Passado um ano e 3 meses desde a aprovação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18), um projeto de lei pretende prorrogar em dois anos a entrada em vigor da lei: de agosto de 2020 para agosto de 2022.
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Trata-se do PL n.º 5.762/2019, proposto recentemente pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), sob o argumento de que somente uma pequena parcela das empresas brasileiras teria iniciado o processo de adaptação à LGPD.
O projeto de lei está baseado no estudo Brazil IT Snapshot, realizado pela consultoria Logicalis, que em um universo de 143 empresas nacionais, apontou que apenas 17% estariam tomando iniciativas concretas de adequação à LGPD, o que justificaria a prorrogação da entrada em vigor da legislação.
Contudo, são inúmeros os argumentos contrários ao projeto de lei.
Inicialmente, observa-se que o estudo utilizado como embasamento para o projeto de lei considera uma parcela mínima das empresas brasileiras (menos de 0,5% das que estão ativas no país).
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De todo modo, eventual desatendimento por parte das empresas não é razão para prorrogação, pois a sua aprovação nunca considerou tal condicionante. Muito pelo contrário, a LGPD se presta a proteger os direitos fundamentais da liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ou seja, a lei foi positivada no respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, dentre outros fundamentos importantes. Adiar sua vigência por mero desatendimento das empresas é ignorar sua razão de ser: a de proteger os os direitos individuais, gerando ainda mais insegurança jurídica.
Além disso, o brasileiro possui a péssima fama de deixar os seus compromissos para a última hora. Guardadas as devidas proporções e exceções, isto não é muito diferente no cenário corporativo, principalmente com relação à LGPD. Muitas empresas acreditam que agosto de 2020 é uma data longínqua e que há tempo suficiente para a adequação.
A título de comparação, segundo uma pesquisa feita pela Gartner, quando a lei europeia (GDPR – General Data Protection Regulation) entrou em vigor, em maio de 2018, apenas 50% das empresas haviam se adequado à nova legislação, mesmo contando com décadas de cultura em proteção à privacidade e aos dados. Nem por isso restou cogitada qualquer prorrogação de sua entrada em vigor.
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Imprescindível mencionar, ainda, que independentemente da entrada em vigor da LGPD, os debates sobre a proteção de dados já estão acontecendo. A título exemplificativo, o Ministério Público do Distrito Federal já conta com uma unidade especial de proteção de dados (Espec), com ações judiciais já ajuizadas enfrentando a matéria, com base em dispositivos constitucionais, Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet. Além disso, os próprios titulares já estão questionando as empresas sobre o tratamento e armazenamento de dados.
O certo é que as empresas que já entenderam a importância da LGPD para a proteção dos dados e a privacidade e iniciaram campanhas e políticas de adequação estão usufruindo desse processo como uma importante ferramenta de governança corporativa, além de estarem se diferenciando competitivamente da concorrência.
Ainda que a LGPD não entre em vigor em 2020, o que não se espera, não há dúvidas que os seus efeitos vão continuar impactando as empresas e, principalmente, todos nós, os titulares dos dados.
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