A Comissão de Economia da Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, o Projeto de Lei Complementar 24/2014, que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol a menores de 18 anos em Joinville. O projeto deve ser analisado ainda na Comissão de Urbanismo antes de ser votado por todos os vereadores em Plenário.

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O texto determina também que, na venda para maiores de idade, o comprador deve apresentar documento de identificação, e essa identificação constará na nota fiscal. Além disso, os estabelecimentos que vendem tintas em aerossol devem manter um cadastro dos compradores e respectivos produtos comprados.

Já existe uma lei federal, a Lei nº 12.408, de 25 de maio de 2011, que proíbe a venda de tintas em embalagem aerossol a menores de 18 anos e prevê que as notas fiscais devem possuir identificação do comprador. O projeto de lei municipal pretende que também seja obrigatório que as lojas mantenham cadastro dos compradores.

A lei federal descriminalizou o ato de grafitar, considerando a possibilidade de este ser realizado com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que houvesse consentimento do proprietário ou do órgão competente.

Já para pichação, previa detenção de três meses a um ano, e multa; ou de seis meses a um ano se o local pichado for um monumento ou patrimônio tombado como artístico, arqueológico ou histórico.

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