Nesta quarta-feira, o prefeito de Florianópolis, Dário Berger, encaminha oficialmente à Câmara dos Vereadores, o projeto de lei que autoriza o Executivo a buscar novos contratos para o transporte coletivo da capital catarinense e estabelece regras para a operação do sistema.

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A entrega do documento ao presidente do Legislativo, Gean Loureiro, ocorre no plenarinho da Câmara Municipal, às 14h30min. Os parlamentares vão decidir sobre o pedido de autorização de novos contratos de operação do sistema – início do processo licitatório do transporte coletivo da Capital. A partir desta semana, os vereadores realizarão audiências públicas e seminários abertos à população, para discutir o tema.

Com a licitação, qualquer empresa do Brasil poderá disputar a concorrência para operar o sistema, que emprega 3 mil pessoas e que, só em fevereiro, gerou uma arrecadação de R$ 9.270 milhões e transportou 4.475 milhões de passageiros.

O contrato com as cinco empresas (Estrela, Insular, Canasvieiras, Transol e Emflotur) que atualmente operam na cidade expirou em fevereiro deste ano.

Tramitação

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Caso não aprovem a licitação, os vereadores podem escolher por prorrogar o contrato já existente com as empresas atuais ou municipalizar o transporte. No projeto encaminhado à Câmara, a prefeitura salienta que não tem condições técnicas, recursos humanos e dinheiro para operar o transporte.

O período de tramitação do projeto, entre a aprovação na Câmara e a assinatura dos contratos, deve levar mais de seis meses.

Licitação

Se aprovado o projeto, as empresas deverão concorrer por linhas e por região. Aquela que oferecer a proposta que contenha o menor custo e o melhor serviço deverá ser escolhida.

Um dos artigos do projeto encaminhado à Câmara garante o emprego de três mil funcionários no sistema, caso novas empresas operem em Florianópolis. O valor da tarifa será definido com o rateio do custo total do serviço entre os passageiros pagantes. Atualmente, se aplicada a regra, a tarifa subiria para R$ 2,60.

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Além disso, as concessões ou permissões serão programadas por prazo necessário a assegurar a amortização dos investimentos e a margem de retorno do concessionário. Na lei anterior, os contratos eram de 10 anos, podendo ser prorrogados por mais 10.