Tramita na Câmara de Vereadores de Florianópolis o Projeto de Lei Complementar 01626/2017, de autoria da vereadora Maria da Graça, que proíbe a comercialização, manuseio, queima, soltura ou qualquer outra forma de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade. Se aprovado, ficará permitida a aquisição e a utilização dos artefatos pirotécnicos silenciosos, por cinco anos após a publicação da lei. A exceção prevista são as comemorações religiosas e feriados nacionais e municipais.

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O PLC tem como objetivo minimizar os danos que esta prática causa às pessoas e ao meio ambiente, segundo a assessoria da vereadora. Atuante na causa animal, Maria da Graça afirma que esta é uma demanda antiga. “Entre os anos de 2011 e 2015, Santa Catarina ocupava o 7º lugar no ranking brasileiro de acidentes causados por fogos de artifício, sendo que nessas duas últimas décadas a Região Sul ocupa o 3º lugar em acidentes com resultado morte”, afirma a vereadora em nota enviada pela assessoria.

Consequências ao meio ambiente

O texto também aponta as consequências que os fogos causam ao meio ambiente. A composição química dos fogos apresenta toxicidade tanto para os humanos quanto aos animais, que pode ter efeito imediato ou acumulativo, justifica a vereadora, que se baseia em estudos de entidades de proteção ambiental. Ela salienta ainda que barulhos agudos como o caso dos fogos de artifício representam “uma tormenta para os bichos”. As reações dos pets variam entre ataques aos donos, fugas, atropelamentos e ferimentos pela procura desesperada por um lugar mais silencioso e até convulsões.

O PLC sugere como alternativa o uso de fogos silenciosos, prática adotada por diversas cidades brasileiras e ao redor do mundo.

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