Um projeto de lei que está em tramitação na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú pode aliviar o bolso dos motoristas infratores. A proposta, assinada pelo vereador Moacir Schmidt (PSDB), prevê que as multas aplicadas por órgãos municipais possam ser parceladas em até seis vezes.

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Segundo Schmidt, a ideia é permitir que os motoristas tenham condições de arcar com as despesas de documentação dos veículos, sem deixar de pagar as multas.

– Muita gente não faz o licenciamento por causa das multas e se arrisca, podendo ter o carro apreendido. Ninguém vai deixar de pagar pelas infrações de trânsito. A diferença é que vai poder parcelar – diz o vereador.

A proposta ainda está sendo analisada pelas comissões da Câmara de Vereadores, mas já causa polêmica. Para o gestor do Fundo Municipal de Trânsito de Balneário Camboriú (Fumtran), Jaime Mantelli, ao facilitar a quitação dos débitos para o infrator, a lei, se aprovada, pode anular a função das multas, de penalizar quem comete irregularidades no trânsito e prevenir novas infrações.

– Um projeto que beneficie o infrator num trânsito que mata, no Brasil, mais do que as guerras pelo mundo, está na contramão da formação de uma nova cultura – avalia.

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De acordo com Henrique Gualberto Bruggemann, especialista em Direito Público e professor da Univali, não há ilegalidade na ideia de parcelar as multas:

– Quanto às multas aplicadas pelo município, ou seja, pela Guarda Municipal, não há problema em haver parcelamento.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública de Balneário Camboriú, a cidade somou no ano passado 43 mil multas de trânsito aplicadas.

O que diz o projeto

Os donos de veículos automotores, que receberem multas da Prefeitura de Balneário Camboriú, poderão parcelá-las em até seis vezes

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– O número de parcelas deverá respeitar a data limite do licenciamento do veículo imposta pelo Detran Estadual

– O parcelamento das multas não dará direito ao dono do veículo a fazer o licenciamento, sem a total quitação

– É permitido o parcelamento de exercícios anteriores

Fonte: Projeto de Lei 55/2013