Está pronto para ir a votação, no Senado, o projeto de lei que regula o direito de resposta em veículos de comunicação. O texto especifica como deve buscar reparação alguém que se sentir ofendido por reportagem divulgada na imprensa.
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Um ponto, no entanto, ainda causa divergência: se o direito valeria apenas para fatos errôneos ou inverídicos ou se também envolveria questões subjetivas, como opiniões.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto de lei 141/2011 teve aprovadas quatro emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mesmo pronto para entrar na pauta, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), achou por bem uma análise do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Senado.
Segundo o texto, o pedido de direito de resposta teria de ser exercido em 60 dias após a publicação mediante correspondência enviada diretamente ao veículo jornalístico. A imprensa teria sete dias para que a reparação fosse veiculada de forma proporcional ao agravo. Do contrário, o interessado poderia buscar o direito em juízo, sem prejuízo a outros tipos de processos, como reparação por danos morais.
Texto também precisa ser aprovado pela Câmara
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O relatório de Ronaldo Lemos, coordenador da comissão que analisou o projeto no conselho, foi aprovado em reunião na segunda-feira.
– O parecer é favorável ao projeto. É um avanço democrático, previsto na Constituição. Mas fiz a ressalva sobre questões envolvendo juízo de valor. Também apresentamos exemplos de diversos países, como Alemanha e Espanha, em que o direito de resposta é restrito a publicações com erro – explica Lemos, que também é professor da Escola de Direito da FGV e colunista do jornal Folha de S.Paulo.
De acordo com o parecer, o direito de resposta “quando amplo demais ou regulado de forma desproporcional, pode produzir o efeito contrário ao que se pretende: um resfriamento da liberdade de expressão do pensamento”. Outra sugestão é retomar parte do projeto original, que resguardaria peças jornalísticas como críticas de arte e reproduções de documentos oficiais.
Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) cogita nova reunião com Lemos, antes de colocar o projeto em pauta, para discutir eventuais ajustes. Para que as medidas entrem em vigor, é preciso aprovação no Senado e na Câmara.
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– O Conselho de Comunicação é consultivo, alterações teriam de ser feitas por emendas em plenário – diz Taques.
O projeto em discussão não inclui direito de resposta em redes sociais.
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O que prevê a última versão
– Para aquele que se sentir ofendido em reportagem divulgada, ficaria assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, sem prejuízo a ações de reparação por dano moral.
– O prazo para requisitar o direito seria de 60 dias, feito por meio de correspondência ao veículo de comunicação. A resposta do veículo teria de ser dada em sete dias, e a reparação divulgada em, no máximo, 30 dias.
– Passados sete dias do pedido, o interessado poderia buscar o direito na Justiça. O juiz, dentro de 24 horas, teria de citar o veículo responsável. A empresa teria mais 24 horas para apresentar a razão da não divulgação e três dias para oferecer contestação.
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– A empresa de comunicação ficaria sujeita à multa se o juiz julgasse a reparação insuficiente ou excessiva.
– Em casos de TV e rádio, o interessado poderia pedir para exercer o direito pessoalmente e na periodicidade que as reportagens originais fossem ao ar.
– O Conselho de Comunicação Social do Senado sugere que o direito de resposta valha só para reportagens com “fato errôneo ou inverídico”, e não por textos que envolvam questões subjetivas e/ou juízos de valor.