Depois de estar próximo de ser rejeitado, o projeto que quer proibir o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Joinville, como ruas, calçadas e praças,
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será aprovado na Comissão de Legislação e Justiça e seguirá para votação no plenário na semana que vem.
Nesta terça-feira, após nova discussão no Legislativo, em que foram apresentadas emendas ao texto original, a proposta ganhou entendimento favorável dos parlamentares
da comissão técnica.
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As mudanças no texto fazem com que a fiscalização pelo cumprimento da lei seja remetidas ao Código de Posturas do município e não à Polícia Militar, como previa a proposta anterior.
Desta forma, cabe à Prefeitura de Joinville realizar convênios com as entidade que desejar. Além disso, será dado um prazo de seis meses para que a administração municipal comece a cumprir a lei.
Com as alterações, já é possível saber qual será a punição por consumir álcool em locais públicos.
Segundo o Código de Posturas do município, quem fiscalizar a lei e flagrar uma infração, primeiro pedirá para que a pessoa pare de beber.
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Caso a pessoa mantenha o consumo de álcool, o segundo passo será a multa em dinheiro, que pode variar de uma UPM (unidade padrão do município) a 50. Ou seja, uma multa que varia de R$ 208,90 até R$ 10,4 mil.
Por fim, além da multa, os fiscais poderão deter o infrator.
– A lei inibe aqueles que só querem bagunçar e não deixam as pessoas de bem utilizarem os parques, praças e pontos de ônibus. A bebida pode ser consumida,
mas há lugares próprios para isso -, defende James Schroeder (PDT), autor do projeto, que, para reverter o parecer de inconstitucionalidade que a proposta tinha, trouxe policiais militares de Jaraguá do Sul, onde já vigora uma lei semelhante.
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Se aprovada, a lei não proibirá o consumo de álcool em festas populares, como o Carnaval ou o Stammtisch, e nem a venda de bebidas nas calçadas ao lado de bares, como acontece na Via Gastronômica.
Agora, o texto irá para plenário, onde deverá ser aprovado na semana que vem.
Postos de gasolina já contam com lei municipal de 2002, que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em suas dependências, embora a determinação nem sempre seja cumprida.