A possibilidade de órgão públicos não poderem mais fazer concursos exclusivamente para a formação de cadastro reserva é uma questão que divide opiniões. De acordo com o Projeto de Lei do Senado 369/2008, aprovado esta semana em caráter terminativo na Casa, apenas empresas públicas e de economia mista poderão convocar concurso para a reserva de funcionários. Mesmo assim, sem cobrar taxa de inscrição.
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O cadastro reserva continua permitido para casos de provimento de vagas além das previstas em edital.
O relator do projeto, senador Aécio Neves (PSDB-MG), defendeu a aprovação da matéria por dois motivos: considera desperdício de verba pública a realização de provas sem que haja o real aproveitamento do funcionário e o desrespeito aos concursados, que acreditam na possibilidade de emprego, quando são aprovados, mas não são chamados.
Segundo o professor de administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho Jorge Pinho, o projeto de lei está ligado a questões políticas. Para Pinho, o fim dos cadastros deverá estimular os órgãos a contratar mais funcionários terceirizados e a criar cargos de confiança.
– O governo tem usado os terceirizados com finalidade política. A moeda de troca que se usa com apoiadores e militantes é dar essas posições, já que eles não têm condições de passar em concurso. É um meio de burlar a lei e o sistema de mérito. Se um concurso tem validade, enquanto houver aprovados, eles têm de ser chamados – avalia Pinho.
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O professor ainda rebateu a ideia de que alguns órgãos não chamam reservas e fazem novo concurso para convocar os primeiros colocados, com o argumento de que seriam mais bem preparados:
– A diferença de quem teve o primeiro lugar e quem teve o centésimo é muito pequena. As provas são mais elaboradas para forçar o tropeço do que para avaliar a competência do trabalho. Quem foi aprovado já pode exercer o cargo.
Para o coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC), José Wilson Granjeiro, o projeto é bom porque desencoraja a prática de se fazer concurso e não chamar ninguém, mas o ideal seria acabar com todo o cadastro.
– O Judiciário está fazendo o que o Legislativo e o Executivo não estão, que é considerar líquido e certo o direito de o aprovado ser chamado quando há contratação irregular em funções que seriam de concursados – afirma.
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Granjeiro prevê que a tendência é a de que diminua a previsão de vagas em edital e aumente a de cadastro reserva, para que os órgãos continuem não tendo a obrigação de convocar os candidatos, mas também não deixem de se garantir. Ele acredita que o mesmo ocorrerá com as empresas públicas e de economia mista, autorizadas realizar prova para reserva, mas com isenção de taxa de inscrição.