Aprovado pelo Senado nesta semana, um projeto de lei que permite a transmissão da autorização para trabalhar como taxista ao herdeiro gera polêmica entre representantes da categoria e órgãos municipais que regulamentam o serviço. O texto irá para sanção da presidente Dilma Rousseff e precisará de regulamentação das prefeituras para passar a valer.

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De acordo com o projeto, a exploração do serviço será feita mediante autorização municipal, concedida a todo aquele que “satisfaça os requisitos legais relativos a segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores”.

Segundo a Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Rio Grande do Sul (Fecavergs), o projeto é uma forma de regulamentar, no âmbito federal, o serviço – deixando de lado as particularidades de cada lei municipal.

Atualmente, cidades como Caxias do Sul, Canoas, Bento Gonçalves e Santa Maria não permitem a cedência hereditária da concessão. Desde junho de 2011, a transferência de placas em Porto Alegre está congelada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), após reportagem de Zero Hora desvendar esquema de venda e aluguel clandestinos de permissões de táxis. Proibida por lei, a transferência remunerada de placas era feita por valores entre R$ 230 mil e R$ 430 mil. Recentemente, a EPTC preparava uma projeto no qual limitava a cedência da permissão, no caso de falecimento, a um herdeiro, que poderia explorar o serviço por até 20 anos.

– Esta mudança na lei é uma questão de justiça. Por exemplo, uma família que, por décadas, encontrou no táxi o único meio de renda, fica completamente desamparada com a morte do parente taxista – afirmou o presidente Moacir da Silva.

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O Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi) entende que o projeto transformará a permissão para conduzir um táxi em autorização. A simples mudança de termo, segundo o presidente Luiz Nozari, eximirá o motorista de participar de uma licitação pública. Ele precisaria apenas cumprir a requisitos técnicos (carteira nacional de habilitação e curso de formação) para conseguir o direito e exercer a profissão.

Apesar de o projeto contemplar regulamentações municipais, Nozari acredita que o interessado poderá argumentar inconstitucionalidade na lei já que uma norma local não poderia se sobrepor à federal. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, discorda da posição do Sintaxi porque entende que caberá ao governo municipal a limitação da frota. De acordo com ele, não seria suficiente o interessado cumprir os requisitos porque o número de autorizações para conduzir um táxi seria restrito. Um levantamento recente feito pela categoria aponta que a média estadual de táxis para as cidades é de um carro para cada 1 mil habitantes.

Para Nozari, o projeto terá, a longo prazo, um efeito negativo para os clientes:

– Se for sancionada, haverá uma enxurrada de pedidos de autorizações. Para o usuário, pode parecer bom, mas isso não permitirá a manutenção financeira sustentável da atividade. O número de veículos crescerá assustadoramente, sem um controle da qualidade, o que levará ao sucateamento – opina.

O texto diz também que a autorização será um direito pessoal e de “caráter patrimonial, que pode ser objeto de negócios jurídicos e integra a herança de seu titular”. Com isso, surge uma discussão sobre a venda dos alvarás. Juristas entendem que as autorizações são um bem público e, por isso, não poderiam ser uma propriedade de quem as obtém.

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– É uma aberração. Um bem público só pode ser vendido por meio de licitação pública. Esse projeto pode ser declarado inconstitucional – diz o jurista Antonio Tito Costa, autor de livros sobre Direito Público.