Tornar a escolha de diretores das escolas estaduais mais participativa pode ser realidade em 2013, caso o projeto de lei seja aprovado, nesta quarta-feira, em plenário na Assembleia Legislativa.
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Esta é a última chance de todas as matérias pendentes serem votadas pelos deputados ainda neste ano. Se isso não ocorrer, ele será analisado no próximo ano e passará a valer apenas em 2014.
A casa trabalha em um esforço concentrado para votar todos os projetos antes do recesso. Para ir a plenário, a proposta precisa passar, nesta manhã, pela comissão de constuição e justiça e de educação.
O autor do projeto, Gelson Merisio (PSD), diz que é só haver vontade política, já que não há impedimento técnico. De acordo com ele, a Secretaria de Estado da Educação emitiu um parecer favorável ao projeto, sugerindo algumas alterações.
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– Elas podem ser acatadas ou não, o conteúdo da matéria não é imposto, pode ser discutido – ressalta Merisio.
Pela proposta, a escolha de diretores deixaria de ser uma indicação, sem participação de alunos, pais e funcionários dos colégios, como é hoje. Ela lista pré-requisitos para o profissional concorrer à direção, além de passar por uma avaliação de uma banca examinadora e uma consulta com a comunidade escolar.
Passo a passo para a escolha, de acordo com o Projeto de Lei
Pré-requisitos do candidato
– Ser membro do magistério Estadual
– Ter no mínimo dois anos ininterruptos de efetivo exercício
– Ter curso superior
– Trabalhar na escola
– Apresentar um plano de gestão
Processo de avaliação
– O plano de gestão e a vida funcional do candidato serão analisados por uma banca avaliadora, formada de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação.
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– Em seguida, os escolhidos passaram para a etapa de consulta da comunidade escolar.
Membros da consulta da comunidade escolar
– Professores, especialistas e demais servidores em exercício na escola. Essa indicação terá peso 1.
– Pai, mãe ou responsável por aluno regularmente matriculado. Eles só poderão votar uma vez, ainda que tenham mais de um filho na escola. Essa indicação terá peso 2.
– Alunos regularmente matriculados na unidade escolar, a partir da quinta série. Essa indicação terá peso 1.
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– Diretoria da Associação de Pais e Professores da escola. Essa indicação terá peso 1.
O Vencedor
– Ganhará aquele que receber mais indicações.
Homologação
– O Secretário de Estado da Educação enviará o nome do indicado de cada colégio ao Governador do Estado, que irá homologar a indicação.