O projeto de lei que fixa o reajuste do piso regional em Santa Catarina em 6,76% para o ano de 2017 foi entregue na Assembleia Legislativa (Alesc) nesta terça-feira pelo secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa. Este é o sétimo ano consecutivo em que trabalhadores e empregadores de Santa Catarina decidem, em consenso, o percentual de reajuste dos salários. As informações são da assessoria de imprensa da Casa Civil.
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Acompanharam a entrega o 1º vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira.
Representante dos empregadores, Aguiar reforçou o pedido para que o projeto tramite com celeridade e sem apresentação de emendas por parte dos deputados para evitar modificações no acordo negociado entre as partes. Castanheira, representante dos trabalhadores, afirmou que a proposta é ¿fruto de ampla negociação¿ e que ¿qualquer alteração no projeto poderia descredenciar a comissão que fez tanto esforço para essa negociação¿.
O deputado estadual e líder do Governo na Assembleia Legislativa, Darci de Matos, informou que o projeto deve tramitar o mais rápido possível nas comissões e seja colocado em votação em plenário já na próxima semana.
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Segundo o diretor de Assuntos Legislativos da Secretaria da Casa Civil, o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, a proposta prevê o pagamento retroativo a janeiro de 2017.
Confira abaixo os novos valores para cada categoria:
Primeira faixa, que passa de R$ 1.009 para R$ 1.078: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, exceto os motoristas.
Segunda faixa, que passa de R$ 1.048 para R$ 1.119: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.
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Terceira faixa, que passa de R$ 1.104 para R$ 1.179: indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa, que passa de R$ 1.158 para R$ 1.235: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral.
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