Avaliado por promotores e juízes como um golpe à Lava-Jato em seu momento de maior fragilidade, o projeto de lei de abuso de autoridade, aprovado na noite de quarta-feira (14) em votação simbólica pela Câmara dos Deputados, prevê desde multa até prisão que pode chegar a quatro anos para juízes, promotores e policiais.
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Apesar de incluir agentes públicos de todos os poderes, a proposta direciona o foco na atividade de integrantes do Ministério Público, do Judiciário e das polícias. Por isso, seus críticos a denunciam como ataque à operação de combate à corrupção.
Listados em 10 páginas, os 45 artigos do projeto mencionam pontos diretamente relacionados à Lava-Jato. Entre eles, estão os que proíbem conduções coercitivas sem prévia intimação, divulgação de diálogos "sem relação com a prova que se pretende produzir" e uso de algemas quando não houver resistência do preso.
— O projeto atualiza a lei vigente, da época da ditadura militar, com penas muito brandas. Porém, é difícil achar ali um crime de abuso de autoridade que envolva parlamentares — avalia João Paulo Martinelli, criminalista da Escola de Direito do Brasil.
O trecho que torna crime a divulgação de áudio sem relação com a "prova que se pretende produzir, expondo a intimidade ou ferindo a imagem do investigado", por exemplo, tem relação direta ao episódio em que o então juiz Sergio Moro tornou pública uma conversa entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.
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No caso dos policiais, um dos sintomas seria justamente o ponto das algemas — conduta que foi alvo de críticas na prisão do ex-governador do Rio Sergio Cabral. Assim que aprovada, recebeu críticas.
— O projeto foi feito com intuito de atingir os juízes, mas quem vai pagar o pato é a polícia — afirmou o líder da bancada da bala, deputado Capitão Augusto (PL-SP), à Folha de S.Paulo.
Pelo país, associações de juízes e promotores manifestaram contrariedade à medida. Para as entidades, o projeto irá causar o efeito colateral de inibir autoridades em casos de combate à corrupção. Porém, para Maristela Basso, professora da USP, a "comunidade jurídica" aguardava pelo documento "há muito tempo":
— As pessoas clamavam por um documento que pusesse limites à atuação de juízes e agentes públicos em geral, à medida que estavam atuando além dos poderes conferidos pela legislação. O projeto torna esses contornos mais claros, sobre o que o agente público pode, ou não, fazer, tornando a atividade transparente.
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Crítico da proposta quando juiz, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou que o texto ainda tem de ser analisado para verificar se é prejudicial ao trabalho de juízes, policiais e promotores.
O projeto seguiu para análise do presidente Jair Bolsonaro, que tem prazo de 15 dias para decidir se sanciona ou veta a medida.
O abuso de autoridade e suas penas
O projeto de lei tem 45 artigos. Confira alguns dos principais e as penas previstas:
– Juiz decretar prisão em "desconformidade" com as hipóteses legais. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
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– Juiz decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Policial prender alguém que não esteja em situação de flagrante sem autorização judicial. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Policial constranger o preso mediante violência ou ameaça, como, por exemplo, exibindo o seu corpo à "curiosidade pública". Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Autoridade fotografar, filmar ou permitir que registrem e divulguem imagem de preso ou investigado, sem o seu consentimento. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.
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– Autoridade constranger alguém a depor que, pelo seu ofício, deve proteger o sigilo ou o segredo. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Policial deixar de se identificar no momento da prisão. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.
– Policial colocar algemas no preso quando não houver resistência ou ameaça de fuga. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.**
– Policial manter presos homens e mulheres na mesma cela. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
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– Autoridade invadir a propriedade de alguém sem autorização judicial. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Policial constranger, mediante violência ou ameaça, o funcionário de um hospital público a admitir tratamento de alguém que já esteja morto a fim de alterar o local ou momento do crime. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Autoridade que obter prova de modo ilícito. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Policial ou promotor abrir investigação contra alguém sem que hajam indícios de crime. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.
– Autoridade divulgar áudio ou trecho de gravação sem relação com a prova que pretende produzir, expondo a intimidade ou ferindo a imagem do investigado. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
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– Autoridade dar início a um processo contra alguém inocente. Pena: um a quatro anos de prisão e multa.
– Autoridade estender a investigação sem justificativa, prejudicando o investigado. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.
– Desembargador ou ministro demorar "demasiada e injustificadamente" na análise de processo que tenham pedido vista, a fim de retardar o julgamento. Pena: seis meses a dois anos de prisão e multa.
*Pelo projeto, as penas de prisão podem ser substituídas por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, sem salário; e proibição de exercer atividade policial ou militar no município onde o crime tiver sido praticado ou a vítima morar ou trabalhar, pelo prazo de um a três anos.
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**Em casos de adolescentes, grávidas ou quando o episódio ocorrer dentro de penitenciária, a pena dobra.